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TJMA · 1ª Vara de Lago da Pedra · Sentença (expediente)
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº :0805922-42.2025.8.10.0039 PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: EMANUELLE RODRIGUES MENDONCA - MA25916 PARTE REQUERIDA: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros ADVOGADO:Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por RAIMUNDO NONATO RODRIGUES em desfavor de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros. Em petição retro, as partes entraram em acordo. Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório. DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda. O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas. Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Caso tenha sido postulado pelas partes, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados. Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Lago da pedra/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)
TJMA · 1ª Vara de Lago da Pedra
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0805922-42.2025.8.10.0039 PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: EMANUELLE RODRIGUES MENDONCA - MA25916 PARTE REQUERIDA: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros ADVOGADO:Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Recorrida, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta ao Recurso, no prazo prazo legal. Datado e assinado digitalmente.
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