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TJMA · 2ª Vara Cível de São José de Ribamar · Despacho (expediente)
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0805875-74.2026.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): F. C. R. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE PAIVA SA - MA11905-A REQUERIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos etc. Inicialmente, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na petição inicial. A parte autora é menor impúbere, devidamente representada por seus genitores, razão pela qual a análise do pedido de gratuidade deve recair sobre a capacidade econômica do infante, e não de seus representantes legais, em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. Considerando que a parte Autora não manifestou interesse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como, por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC). Assim, CITE-SE a parte demandada para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo. Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024" . Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de setembro de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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