Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo:0805856-86.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LENILSON JUNIOR SILVA DOS SANTOS, VINICIUS SOARES RIBEIRO SILVA 1 - Defiro a cota ministerial de index. 301353875 - fls. 04/06. Dou os réus por notificados, considerando as procurações acostadas em index. 302815129 e 302815133. Tome o Cartório as providências de praxe. Intime-se a Defesa Técnica dos denunciados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se a UPJ que lavrou o APF com ordem para que a droga apreendida seja destruída, na forma do art. 50-A da Lei de Drogas. Index. 303506381: Ciente quanto ao cadastramento dos bens apreendidos no SNGB - CNJ, nos termos da Resolução nº 483/2022. 2 - Quanto ao delito previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro argumenta que não há presença de justa causa (indícios de autoria e prova da materialidade) para a deflagração da ação penal e pede, por isso, o arquivamento das peças de informação. Tem razão o Órgão. Não persistem evidências mínimas e com razoável grau de consistência que autorizem o oferecimento de denúncia. HOMOLOGO, portanto, o arquivamento dos elementos de investigação quanto ao delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/06. Sem custas. Dada a preclusão lógica, tome-se as providências de praxe. Rio das Ostras, 2 de setembro de 2026. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.