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0805413-61.2023.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Cível de Campina Grande · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805413-61.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital reiterado pela parte promovente na petição de (ID 160273978), por se tratar de medida estritamente excepcional e subsidiária, cabível apenas após o esgotamento de todos os meios razoáveis de localização da parte citanda. Inobstante as alegações trazidas na última manifestação, observa-se que os próprios autores informaram na petição de (ID 136572192) que o imóvel confrontante é atualmente ocupado pela Sra. Micheline Menezes Santos, neta da falecida confinante Maria José Ambrósio Lobo, figurando esta, inclusive, como promitente no cadastro imobiliário de (ID 160273982). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diligencie perante a referida moradora a fim de obter a qualificação civil completa (prenome, sobrenome, CPF e/ou endereço atualizado) dos herdeiros Neusa e Carlos, dando integral cumprimento ao que restou determinado no despacho de (ID 158709437), viabilizando a citação pessoal ou as buscas nos sistemas conveniados deste Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação ou providências, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Cível de Campina Grande · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0805413-61.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital reiterado pela parte promovente na petição de (ID 160273978), por se tratar de medida estritamente excepcional e subsidiária, cabível apenas após o esgotamento de todos os meios razoáveis de localização da parte citanda. Inobstante as alegações trazidas na última manifestação, observa-se que os próprios autores informaram na petição de (ID 136572192) que o imóvel confrontante é atualmente ocupado pela Sra. Micheline Menezes Santos, neta da falecida confinante Maria José Ambrósio Lobo, figurando esta, inclusive, como promitente no cadastro imobiliário de (ID 160273982). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diligencie perante a referida moradora a fim de obter a qualificação civil completa (prenome, sobrenome, CPF e/ou endereço atualizado) dos herdeiros Neusa e Carlos, dando integral cumprimento ao que restou determinado no despacho de (ID 158709437), viabilizando a citação pessoal ou as buscas nos sistemas conveniados deste Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação ou providências, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito

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