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TJMS · 3ª Vara Cível
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença tal como lançada nos autos. Em atenção à petição de f. 64/67, AUTORIZO a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, consoante autoriza o art. 782, § 3° do CPC, que deverá ser efetivada preferencialmente por meio do sistema SERASAJUD, e autorizo a expedição de certidão para fins de protesto do pronunciamento judicial (art. 517, § 1°, do CPC). Por fim, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos em relação ao imóvel de matrícula n.º 72.344 do SRI de São José do Rio Preto/SP. Oficie-se ao credor fiduciário informando sobre a constrição e requisitando informações sobre o saldo devedor da operação garantida pelo imóvel. Intime-se o executado, por meio de seus advogados, acerca da penhora. Às providências.
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