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0805344-71.2022.8.15.2003

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TJPB
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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805344-71.2022.8.15.2003 AUTOR: MARLENE VIEIRA DA ROCHA REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovida por MARLENE VIEIRA DA ROCHA em face de UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., fundada no acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 126043063), transitado em julgado (ID 126043082). A competência deste Juízo Especializado restou definitivamente fixada pelo acórdão prolatado no Conflito Negativo de Competência nº 0810851-66.2026.8.15.0000 (ID 165740824). A exequente deflagrou o cumprimento de sentença requerendo a execução da quantia de R$ 11.989,78 (ID 126124320 e ID 126124335). A executada SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. compareceu aos autos (ID 126362835) informando a decretação de sua liquidação extrajudicial pela ANS, requerendo gratuidade da justiça, suspensão da execução em face de seu patrimônio e expedição de certidão para habilitação no quadro geral de credores. A executada UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 131620642), sustentando: Excesso de execução decorrente de erro metodológico na aplicação de juros, correção monetária e dos ditames da Lei nº 14.905/2024; Limitação de sua responsabilidade a 1/3 (sua cota-parte proporcional) da condenação, apontando como devido o importe de R$ 2.416,41; Depósito voluntário da quantia de R$ 2.416,41 (IDs 131620647 a 131621310). A exequente manifestou-se sobre a impugnação (ID 131916020), rechaçando o fracionamento da dívida com fundamento na solidariedade passiva integral. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Liquidação Extrajudicial da Executada Sempre Saúde Família Administradora de Benefícios Ltda. Restou comprovado nos autos (IDs 126362837 e 126362838) que a executada Sempre Saúde encontra-se em regime de Liquidação Extrajudicial decretado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da evidente insolvabilidade da massa liquidanda, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da ré Sempre Saúde Família Administradora de Benefícios Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial, com base no art. 98 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 18, alínea "a", da Lei nº 6.024/1974, a decretação da liquidação extrajudicial acarreta a suspensão dos atos expropriatórios individuais sobre o patrimônio da liquidanda, competindo ao credor habilitar seu crédito perante o quadro de credores. Todavia, tal suspensão não obsta o prosseguimento da execução contra as demais devedoras solidárias solvidas (Unimed Vertente do Caparaó e Unimed João Pessoa), haja vista a expressa previsão do art. 275 do Código Civil, que assegura ao credor exigir a dívida comum, por inteiro, de qualquer um dos coobrigados solidários. 2.2. Da Rejeição da Tese de Fracionamento da Obrigação ("Cota-Parte") A pretensão da impugnante Unimed João Pessoa de responder apenas por 1/3 (um terço) do montante condenatório carece de fundamento jurídico. O título judicial exequendo (Acórdão de ID 126043063) condenou expressamente as três promovidas de forma solidária. Tratando-se de obrigação solidária passiva (art. 275 do Código Civil e art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), o credor tem a faculdade de exigir e receber de qualquer um dos devedores o pagamento parcial ou total da dívida. Eventual rateio interno constitui direito de regresso a ser exercido pela via própria entre os coobrigados, não podendo ser oposto ao credor na fase executiva, sob pena de violação à coisa julgada (art. 502 do CPC). Rejeito, portanto, a pretensão de limitação da responsabilidade da impugnante à sua cota-parte. 2.3. Do Excesso de Execução No que tange aos cálculos apresentados pela exequente (ID 126124320 e ID 126124335), assiste parcial razão à executada impugnante quanto à ocorrência de manifesto excesso de execução, pelos seguintes motivos: Inovação quanto à Repetição em Dobro: O dispositivo do acórdão transitado em julgado condenou as rés ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 1.020,86 (mensalidade de março/2022) de forma simples. A exequente, em manifesta ofensa à coisa julgada, promoveu a dobra indevida da quantia e incluiu parcelas relativas a acordo da fatura de abril/2022 não contempladas na condenação condenatória do título executivo (o qual apenas declarou a inexigibilidade desta fatura, sem condenação em pagamento à ré). Parâmetros de Atualização e Consectários Legais: Conforme expressamente delineado no título executivo judicial (ID 126043063), devem incidir os seguintes critérios objetivos: Dano Material: Valor nominal de R$ 1.020,86, com correção monetária a partir do efetivo desembolso (07/03/2022 – Súmula 43 do STJ) e juros de mora legais a contar da mesma data. Dano Moral: Valor nominal de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir da data do arbitramento pelo Tribunal (07/08/2025 – Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (07/03/2022 – Súmula 54 do STJ). Regime de Juros e Correção Monetária (Lei nº 14.905/2024): Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deve ser apurada pelo índice oficial aplicável (IPCA/INPC) e os juros de mora em 1% ao mês; A partir da entrada em vigor das alterações da Lei nº 14.905/2024 ao Código Civil (arts. 389 e 406), aplica-se o IPCA para correção monetária e a taxa legal de juros de mora fixada pela nova legislação (Taxa Selic deduzido o IPCA, vedada a cumulação dúplice). Honorários Advocatícios: Fixados no acórdão em 15% sobre o valor atualizado da condenação, cabendo às rés o pagamento de 80% dessa verba (ou seja, 12% sobre o total condenatório). Portanto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução decorrente da indevida duplicação da indenização material e da inobservância dos marcos temporais de atualização do acórdão. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: DEFIRO a gratuidade da justiça à executada SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL e DETERMINO A SUSPENSÃO de atos constritivos patrimoniais individuais dirigidos contra seus bens específicos (art. 18, "a", da Lei nº 6.024/1974), facultando-se à exequente a expedição de certidão de crédito para habilitação perante a massa liquidanda; DETERMINO O PROSSEGUIMENTO INTEGRAL DA EXECUÇÃO em face das executadas solidárias solvidas UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (art. 275 do Código Civil); ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela Unimed João Pessoa (ID 131620642), para reconhecer o excesso de execução e fixar os parâmetros definitivos do cálculo, rejeitando a tese de fracionamento da dívida por cota-parte; INTIME A EXEQUENTE para, no prazo de 5 dias, apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, estritamente ajustada aos parâmetros desta decisão, abatendo-se o valor incontroverso de R$ 2.416,41 depositado em juízo (ID 131621310); EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Desde logo, autorizo a expedição de alvará judicial em favor da exequente para levantamento do montante incontroverso de R$ 2.416,41 (depositado sob ID 131621310), com os acréscimos legais da conta judicial, devendo a credora informar nos autos os dados bancários pertinentes. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090622151663400000059741272 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 22090622151727100000059743456 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22090622151785500000059743455 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22090622151868200000059743453 RG - FRENTE Documento de Comprovação 22090622151923900000059743452 RG - VERSO Documento de Comprovação 22090622152005400000059743451 CARTEIRA DO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22090622152073600000059743450 último vínculo da autora Documento de Comprovação 22090622152134900000059743449 fatura - março de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152199800000059743448 fatura - abril de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152297300000059743447 fatura - maio de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152355100000059743446 fatura - junho de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152430700000059743445 fatura - julho de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152500400000059743444 fatura - agosto de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152561800000059743443 fatura - setembro de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152615100000059743442 fatura - outubro de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152678400000059743441 fatura - dezembro de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152737100000059743440 Fatura de abril de 2022 - não paga Documento de Comprovação 22090622152801800000059743439 fatura - janeiro de 2022 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152861200000059743438 fatura - março de 2022 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152923100000059743437 cancelamento do plano Documento de Comprovação 22090622153011000000059743436 Fatura de maio de 2022 - não paga Documento de Comprovação 22090622153073600000059743434 ciência da suspensão de atendimento - março de 2022 Documento de Comprovação 22090622153138100000059743433 Atendimento suspenso aos clientes da Unimed Vertente Caparaó Documento de Comprovação 22090622153211100000059743432 decisão de fevereiro de 2022 - atendimento da UNIMED só em casos de urgência Documento de Comprovação 22090622153284000000059743431 fatura - favereiro de 2022 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622153372100000059743430 cobranças das mensalidades Documento de Comprovação 22090622153498000000059743429 Despacho Despacho 22090820033562300000059784277 Despacho Despacho 22090820033562300000059784277 Petição Petição 22101021223183600000061011419 Guia de Custas - Marlene Documento de Comprovação 22101021223219800000061012076 fatura - cartão - marlene Documento de Comprovação 22101021223297700000061012077 marlene - extrato bancário Documento de Comprovação 22101021223340400000061012078 Decisão Decisão 22101312495474400000061100604 Carta Carta 23012319061952900000064394683 Carta Carta 23012319062061000000064394684 Carta Carta 23012319062168800000064394685 Certidão Certidão 23012319092753900000064394688 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23030207403881300000065801323 0805344-71.2022 Aviso de Recebimento 23030207403915600000065801725 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23030207432759700000065801732 0805344-71.2022 - SEMPRE Aviso de Recebimento 23030207432792300000065801733 Contestação Contestação 23030220532815800000065853609 2023_02_28_CONTESTAÇÃO_ILEGITIMIDADE PASSIVA_VERTENTE DO CAPARAÓ Documento de Comprovação 23030220533011700000065853621 _PROCURACAO Procuração 23030220533031900000065853610 2021_05_11_ATA_MAIO_FAMA Documento de Comprovação 23030220533082800000065853611 2021_05_11_ESTATUTO_FAMA Documento de Comprovação 23030220533106000000065853613 2023_01_18_CARTA_PREPOSICAO_GERAL_CDS Documento de Comprovação 23030220533126600000065853619 2023_02_02_SUBSTABELECIMENTO_CDS_ASSINADO Substabelecimento 23030220533146000000065853620 2022_04_13_MANUAL_INTERCAMBIO_UNIMED Documento de Comprovação 23030220533162600000065853615 2022_07_27_DOCUMENTOS UNIMED VERTENTE_RESOLUÇÃO E OFÍCIO ANS_RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO_NOTÍCIA DE Documento de Comprovação 23030220533201900000065853616 DIREÇÃO FISCAL ANS - VERTENTE DO CAPARAÓ Documento de Comprovação 23030220533229700000065853622 2022_03_11_NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL_UVC Documento de Comprovação 23030220533267400000065853614 2022_11_17_RESPOSTA CARTA DE CIRCULARIZAÇÃO VERTENTE DÉBITO ATUALIZADO_MAIS_DE_6_MILHOES Documento de Comprovação 23030220533339100000065853618 2022_11_14_DECISÃO_LIMINAR_FAVORÁVEL_AUSÊNCIA_DE_SOLIDARIEDADE_E_DISTINÇÃO_ENTRE_AS_UNIMEDS Documento de Comprovação 23030220533386000000065853617 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23030808433868400000066067909 AR 0805344-71.2022.815.2003 - Unimed João Pessoa Aviso de Recebimento 23030808433893700000066067911 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042507534558700000068139917 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042507534558700000068139917 Petição Petição 23051207223374600000068640511 Carta Carta 23060111085141800000069904412 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062818222672900000070992394 0805344-712022 Ar Dev. SEMPRE Aviso de Recebimento 23062818222709500000070992395 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23063008364883200000071062016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23063008364883200000071062016 Petição Petição 23070320592862700000071051068 CADASTRO - CNPJ Outros Documentos 23070320592940500000071051069 Carta Carta 23100411124196400000075476029 Certidão Certidão 23101609583168300000075910487 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23112012421027400000077523881 0805344-71.2022.815.2003-DEV-SEMPRE Aviso de Recebimento 23112012421107700000077523882 Contestação Contestação 23121221361909100000078559755 01 Procuracao Calazans Procuração 23121221361991000000078559756 02 Anexo 1 - Ata AGE 10.01.23 (1) Documento de Comprovação 23121221362022100000078559757 03 Estatuto Social 15.03.19 (1) Documento de Comprovação 23121221362050500000078559758 04 Anexo 5 - Ata Diretoria 12.01.23 (1) Documento de Comprovação 23121221362094300000078559764 5 - Consolidado Análise Financeira e Gerencial da Ré - 2023 Documento de Comprovação 23121221362117800000078559765 6 - Balancete - Agosto 2023 Documento de Comprovação 23121221362190100000078559766 7 - Demonstrações Contábeis - Rel auditor 2021 2022 - Parte 1 Documento de Comprovação 23121221362269300000078559767 7 - Demonstrações Contábeis - Rel auditor 2021 2022 - Parte 2 Documento de Comprovação 23121221362363800000078559768 7 - Demonstrações Contábeis - Rel auditor 2021 2022 - Parte 3 Documento de Comprovação 23121221362445300000078559769 7 - Demonstrações Contábeis - Rel auditor 2021 2022 - Parte 4 Documento de Comprovação 23121221362528600000078559770 8 - Petição inicial Unimed do Brasil x Unimed Vertente do Caparaó - execução (1) Documento de Comprovação 23121221362598900000078559771 9 - Planilha cálculo Unimed do Brasil - dívida UVC Documento de Comprovação 23121221362668300000078559772 10 - Unimed do Brasil - certidão positiva protestos UVC Documento de Comprovação 23121221362732700000078559773 11 - Petição inicial FAMA x UVC - execução título extrajudicial Documento de Comprovação 23121221362837000000078559774 12 - Petição inicial Unimed Porto Velho x UVC ação de cobrança Documento de Comprovação 23121221362929400000078560425 13 - Relatório processos judiciais - Unimed Vertente RÉ - 31.10.2023 Documento de Comprovação 23121221362992800000078560426 14 - Ata AGO 31.03 a 24.04.23 Junta Comercial Documento de Comprovação 23121221363064500000078560427 15 - Resolucao Operacional - Direção Técnica UVC Documento de Comprovação 23121221363196600000078560428 16 - Resolução Operacional - Direção Fiscal UVC Documento de Comprovação 23121221363278500000078560429 17 - Renovação da Direção Técnica em 28_09_2023 Documento de Comprovação 23121221363346100000078560430 18 - NTAEF N300_2022_COAOP_GEAOP_GGAME_DIRAD_DIOPE_DIOPE - Parte 1 Documento de Comprovação 23121221363410100000078560431 18 - NTAEF N300_2022_COAOP_GEAOP_GGAME_DIRAD_DIOPE_DIOPE - Parte 2 Documento de Comprovação 23121221363509500000078560432 18 - NTAEF N300_2022_COAOP_GEAOP_GGAME_DIRAD_DIOPE_DIOPE - Parte 3 Documento de Comprovação 23121221363612000000078560434 19 Contrato - Custo operacional (4) Documento de Comprovação 23121221363685600000078560435 20 282035200 Termo Aditivo N.1 Sempre Saúde Documento de Comprovação 23121221363713300000078560436 21 - 282035200 Termo Aditivo N.2 Sempre Saúde Documento de Comprovação 23121221363734100000078560439 22 Notificação cancelamento Documento de Comprovação 23121221363756600000078560440 23. Cópia Integral - Decisão Proc. 33910.003666.2023-19 Documento de Comprovação 23121221363780100000078560441 24. Cópia Integral - Decisão Proc. 33910.0132802023-15 Documento de Comprovação 23121221363846500000078560442 25. Cópia Integral - Decisão - Proc. 33910.0248072023-29 Documento de Comprovação 23121221363912100000078560444 Intimação Intimação 24022012572773900000080743084 Intimação Intimação 24022012572773900000080743084 Petição Petição 24022812264894300000081160840 Decisão Decisão 24061813013926200000086704029 Edital Edital 24070811080511600000087611694 Edital Edital 24070811080511600000087611694 Expediente Expediente 24091913594649500000094606407 Contestação Contestação 24111118274220400000097341345 Expediente Expediente 24111208034422900000097359439 Petição Petição 24111511090207000000097565100 Expediente Expediente 24111808402844700000097603619 Petição Petição 24120616593688300000098663262 Petição Petição 24120710231023600000098674926 Cota Cota 24121908463423500000099264062 Sentença Sentença 25041712055403400000104200095 Sentença Sentença 25041712055403400000104200095 Apelação Apelação 25051510304425400000105691700 Expediente Expediente 25051510520998200000105694860 Contrarrazões Contrarrazões 25051520263867700000105736792 Contrarrazões Contrarrazões 25060218455321900000106779169 Contrarrazões Contrarrazões 25061421305832900000107525148 2025_06_14_CONTRARRAZÕES_APELAÇÃO_ILEGITIMIDADE_PASSIVA_DANOS_MORAIS Informações Prestadas 25061421305835800000107525149 Contrarrazões de Apelação Contrarrazões 25061616105966200000107582622 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25061815093300000000118252531 Despacho Despacho 25061819245500000000118252532 Expediente Expediente 25061819303800000000118252533 Parecer-2025-0001258176.pdf Parecer 25062513011300000000118252534 Despacho Despacho 25071011155400000000118252535 Despacho Despacho 25071110373300000000118252536 Informações Prestadas Informações Prestadas 25071111481400000000118252537 Outros Documentos Outros Documentos 25071510144000000000118252538 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25071612285400000000118252539 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25071615091600000000118252540 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25080715524700000000118252541 Acórdão Acórdão 25080716385200000000118252542 Ementa Ementa 25080716385200000000118252543 Voto do Magistrado Voto 25080716385200000000118252544 Relatório Relatório 25080716385200000000118252545 Expediente Expediente 25080716475900000000118252546 Expediente Expediente 25080716480000000000118252547 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25081516293900000000118252548 Expediente Expediente 25081516323900000000118252549 Expediente Expediente 25081516323900000000118252550 Contrarrazões Contrarrazões 25081808071100000000118252551 Despacho Despacho 25090309411500000000118252552 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090311073800000000118252553 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090312320700000000118252554 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25092221475500000000118252555 Ementa Ementa 25092414574500000000118252557 Voto do Magistrado Voto 25092414574500000000118252558 Acórdão Acórdão 25092414574500000000118252556 Relatório Relatório 25092414574500000000118252559 Expediente Expediente 25100216074200000000118252560 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25103008115100000000118252561 Expediente Expediente 25103011531375600000118280230 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25103108333747800000118326086 fatura - março de 2022 - PAGA Documento de Comprovação 25103108333893200000118326090 cancelamento do plano Documento de Comprovação 25103108333903000000118326099 fatura de abril - acordo - 1ª parcela Documento de Comprovação 25103108333965000000118326091 planilha de cálculos geral Documento de Comprovação 25103108333972200000118326101 planilha - abril Documento de Comprovação 25103108334031600000118326096 fatura de abril - acordo - 2ª parcela Documento de Comprovação 25103108334089300000118326092 fatura de abril - acordo - 3ª parcela Documento de Comprovação 25103108334164700000118326093 fatura de abril de 2022 - acordo Documento de Comprovação 25103108334237700000118326095 planilha - dano moral Documento de Comprovação 25103108334302000000118326097 planilha - março Documento de Comprovação 25103108334361800000118326098 Petição Petição 25103110414271800000118342484 Expediente Expediente 25110408411705500000118480780 Expediente Expediente 25110408411728200000118480781 LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Petição 25110500254954300000118541520 Procuração Sempre Saude Procuração 25110500255008400000118541521 Portaria Liquidante Sempre Saúde Outros Documentos 25110500255060200000118541522 Resolução Operacional - Liquidação Sempre Saúde Outros Documentos 25110500255113700000118541523 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 26012110562223300000123499960 2026_01_21_COMPROVANTE_PAGAMENTO Documento de Comprovação 26012110562285100000123499965 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 26012110562336700000123499970 2025_11_17_GUIA_CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 26012110562398400000123500578 Expediente Expediente 26012112445074800000123511943 Petição Petição 26012711364888400000123771993 Informação Informação 26012711521334800000123773265 Petição Petição 26013016590878900000123986129 Certidão Certidão 26020201195465800000126737575 Petição Petição 26022310345592100000144802332 Decisão Decisão 26043011382453200000149947808 Decisão Decisão 26052209481066800000150758144 Decisão Decisão 26052209481066800000150758144 Certidão Certidão 26052210212477200000151270622 Decisão Decisão 26080716460635100000156033652 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26081812160400000000156550349 0810851-66.2026.8.15.0000_favoritos Comunicações 26081812160400000000156550350 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 23042507534558700000068139917, Ato Ordinatório: 23042507534558700000068139917, Aviso de Recebimento: 23030207403881300000065801323, Aviso de Recebimento: 23030207403915600000065801725, Aviso de Recebimento: 23030207432759700000065801732, Aviso de Recebimento: 23030207432792300000065801733, Documento de Comprovação: 22090622153498000000059743429, Documento de Comprovação: 22090622153372100000059743430, Documento de Comprovação: 22090622153284000000059743431, Documento de Comprovação: 22090622153211100000059743432]

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805344-71.2022.8.15.2003 AUTOR: MARLENE VIEIRA DA ROCHA REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovida por MARLENE VIEIRA DA ROCHA em face de UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., fundada no acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 126043063), transitado em julgado (ID 126043082). A competência deste Juízo Especializado restou definitivamente fixada pelo acórdão prolatado no Conflito Negativo de Competência nº 0810851-66.2026.8.15.0000 (ID 165740824). A exequente deflagrou o cumprimento de sentença requerendo a execução da quantia de R$ 11.989,78 (ID 126124320 e ID 126124335). A executada SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. compareceu aos autos (ID 126362835) informando a decretação de sua liquidação extrajudicial pela ANS, requerendo gratuidade da justiça, suspensão da execução em face de seu patrimônio e expedição de certidão para habilitação no quadro geral de credores. A executada UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 131620642), sustentando: Excesso de execução decorrente de erro metodológico na aplicação de juros, correção monetária e dos ditames da Lei nº 14.905/2024; Limitação de sua responsabilidade a 1/3 (sua cota-parte proporcional) da condenação, apontando como devido o importe de R$ 2.416,41; Depósito voluntário da quantia de R$ 2.416,41 (IDs 131620647 a 131621310). A exequente manifestou-se sobre a impugnação (ID 131916020), rechaçando o fracionamento da dívida com fundamento na solidariedade passiva integral. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Liquidação Extrajudicial da Executada Sempre Saúde Família Administradora de Benefícios Ltda. Restou comprovado nos autos (IDs 126362837 e 126362838) que a executada Sempre Saúde encontra-se em regime de Liquidação Extrajudicial decretado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da evidente insolvabilidade da massa liquidanda, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da ré Sempre Saúde Família Administradora de Benefícios Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial, com base no art. 98 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 18, alínea "a", da Lei nº 6.024/1974, a decretação da liquidação extrajudicial acarreta a suspensão dos atos expropriatórios individuais sobre o patrimônio da liquidanda, competindo ao credor habilitar seu crédito perante o quadro de credores. Todavia, tal suspensão não obsta o prosseguimento da execução contra as demais devedoras solidárias solvidas (Unimed Vertente do Caparaó e Unimed João Pessoa), haja vista a expressa previsão do art. 275 do Código Civil, que assegura ao credor exigir a dívida comum, por inteiro, de qualquer um dos coobrigados solidários. 2.2. Da Rejeição da Tese de Fracionamento da Obrigação ("Cota-Parte") A pretensão da impugnante Unimed João Pessoa de responder apenas por 1/3 (um terço) do montante condenatório carece de fundamento jurídico. O título judicial exequendo (Acórdão de ID 126043063) condenou expressamente as três promovidas de forma solidária. Tratando-se de obrigação solidária passiva (art. 275 do Código Civil e art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), o credor tem a faculdade de exigir e receber de qualquer um dos devedores o pagamento parcial ou total da dívida. Eventual rateio interno constitui direito de regresso a ser exercido pela via própria entre os coobrigados, não podendo ser oposto ao credor na fase executiva, sob pena de violação à coisa julgada (art. 502 do CPC). Rejeito, portanto, a pretensão de limitação da responsabilidade da impugnante à sua cota-parte. 2.3. Do Excesso de Execução No que tange aos cálculos apresentados pela exequente (ID 126124320 e ID 126124335), assiste parcial razão à executada impugnante quanto à ocorrência de manifesto excesso de execução, pelos seguintes motivos: Inovação quanto à Repetição em Dobro: O dispositivo do acórdão transitado em julgado condenou as rés ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 1.020,86 (mensalidade de março/2022) de forma simples. A exequente, em manifesta ofensa à coisa julgada, promoveu a dobra indevida da quantia e incluiu parcelas relativas a acordo da fatura de abril/2022 não contempladas na condenação condenatória do título executivo (o qual apenas declarou a inexigibilidade desta fatura, sem condenação em pagamento à ré). Parâmetros de Atualização e Consectários Legais: Conforme expressamente delineado no título executivo judicial (ID 126043063), devem incidir os seguintes critérios objetivos: Dano Material: Valor nominal de R$ 1.020,86, com correção monetária a partir do efetivo desembolso (07/03/2022 – Súmula 43 do STJ) e juros de mora legais a contar da mesma data. Dano Moral: Valor nominal de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir da data do arbitramento pelo Tribunal (07/08/2025 – Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (07/03/2022 – Súmula 54 do STJ). Regime de Juros e Correção Monetária (Lei nº 14.905/2024): Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deve ser apurada pelo índice oficial aplicável (IPCA/INPC) e os juros de mora em 1% ao mês; A partir da entrada em vigor das alterações da Lei nº 14.905/2024 ao Código Civil (arts. 389 e 406), aplica-se o IPCA para correção monetária e a taxa legal de juros de mora fixada pela nova legislação (Taxa Selic deduzido o IPCA, vedada a cumulação dúplice). Honorários Advocatícios: Fixados no acórdão em 15% sobre o valor atualizado da condenação, cabendo às rés o pagamento de 80% dessa verba (ou seja, 12% sobre o total condenatório). Portanto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução decorrente da indevida duplicação da indenização material e da inobservância dos marcos temporais de atualização do acórdão. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: DEFIRO a gratuidade da justiça à executada SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL e DETERMINO A SUSPENSÃO de atos constritivos patrimoniais individuais dirigidos contra seus bens específicos (art. 18, "a", da Lei nº 6.024/1974), facultando-se à exequente a expedição de certidão de crédito para habilitação perante a massa liquidanda; DETERMINO O PROSSEGUIMENTO INTEGRAL DA EXECUÇÃO em face das executadas solidárias solvidas UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (art. 275 do Código Civil); ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela Unimed João Pessoa (ID 131620642), para reconhecer o excesso de execução e fixar os parâmetros definitivos do cálculo, rejeitando a tese de fracionamento da dívida por cota-parte; INTIME A EXEQUENTE para, no prazo de 5 dias, apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, estritamente ajustada aos parâmetros desta decisão, abatendo-se o valor incontroverso de R$ 2.416,41 depositado em juízo (ID 131621310); EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Desde logo, autorizo a expedição de alvará judicial em favor da exequente para levantamento do montante incontroverso de R$ 2.416,41 (depositado sob ID 131621310), com os acréscimos legais da conta judicial, devendo a credora informar nos autos os dados bancários pertinentes. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090622151663400000059741272 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 22090622151727100000059743456 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22090622151785500000059743455 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22090622151868200000059743453 RG - FRENTE Documento de Comprovação 22090622151923900000059743452 RG - VERSO Documento de Comprovação 22090622152005400000059743451 CARTEIRA DO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22090622152073600000059743450 último vínculo da autora Documento de Comprovação 22090622152134900000059743449 fatura - março de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152199800000059743448 fatura - abril de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152297300000059743447 fatura - maio de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152355100000059743446 fatura - junho de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152430700000059743445 fatura - julho de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152500400000059743444 fatura - agosto de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152561800000059743443 fatura - setembro de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152615100000059743442 fatura - outubro de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152678400000059743441 fatura - dezembro de 2021 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152737100000059743440 Fatura de abril de 2022 - não paga Documento de Comprovação 22090622152801800000059743439 fatura - janeiro de 2022 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152861200000059743438 fatura - março de 2022 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622152923100000059743437 cancelamento do plano Documento de Comprovação 22090622153011000000059743436 Fatura de maio de 2022 - não paga Documento de Comprovação 22090622153073600000059743434 ciência da suspensão de atendimento - março de 2022 Documento de Comprovação 22090622153138100000059743433 Atendimento suspenso aos clientes da Unimed Vertente Caparaó Documento de Comprovação 22090622153211100000059743432 decisão de fevereiro de 2022 - atendimento da UNIMED só em casos de urgência Documento de Comprovação 22090622153284000000059743431 fatura - favereiro de 2022 - pago pelo filho Documento de Comprovação 22090622153372100000059743430 cobranças das mensalidades Documento de Comprovação 22090622153498000000059743429 Despacho Despacho 22090820033562300000059784277 Despacho Despacho 22090820033562300000059784277 Petição Petição 22101021223183600000061011419 Guia de Custas - Marlene Documento de Comprovação 22101021223219800000061012076 fatura - cartão - marlene Documento de Comprovação 22101021223297700000061012077 marlene - extrato bancário Documento de Comprovação 22101021223340400000061012078 Decisão Decisão 22101312495474400000061100604 Carta Carta 23012319061952900000064394683 Carta Carta 23012319062061000000064394684 Carta Carta 23012319062168800000064394685 Certidão Certidão 23012319092753900000064394688 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23030207403881300000065801323 0805344-71.2022 Aviso de Recebimento 23030207403915600000065801725 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23030207432759700000065801732 0805344-71.2022 - SEMPRE Aviso de Recebimento 23030207432792300000065801733 Contestação Contestação 23030220532815800000065853609 2023_02_28_CONTESTAÇÃO_ILEGITIMIDADE PASSIVA_VERTENTE DO CAPARAÓ Documento de Comprovação 23030220533011700000065853621 _PROCURACAO Procuração 23030220533031900000065853610 2021_05_11_ATA_MAIO_FAMA Documento de Comprovação 23030220533082800000065853611 2021_05_11_ESTATUTO_FAMA Documento de Comprovação 23030220533106000000065853613 2023_01_18_CARTA_PREPOSICAO_GERAL_CDS Documento de Comprovação 23030220533126600000065853619 2023_02_02_SUBSTABELECIMENTO_CDS_ASSINADO Substabelecimento 23030220533146000000065853620 2022_04_13_MANUAL_INTERCAMBIO_UNIMED Documento de Comprovação 23030220533162600000065853615 2022_07_27_DOCUMENTOS UNIMED VERTENTE_RESOLUÇÃO E OFÍCIO ANS_RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO_NOTÍCIA DE Documento de Comprovação 23030220533201900000065853616 DIREÇÃO FISCAL ANS - VERTENTE DO CAPARAÓ Documento de Comprovação 23030220533229700000065853622 2022_03_11_NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL_UVC Documento de Comprovação 23030220533267400000065853614 2022_11_17_RESPOSTA CARTA DE CIRCULARIZAÇÃO VERTENTE DÉBITO ATUALIZADO_MAIS_DE_6_MILHOES Documento de Comprovação 23030220533339100000065853618 2022_11_14_DECISÃO_LIMINAR_FAVORÁVEL_AUSÊNCIA_DE_SOLIDARIEDADE_E_DISTINÇÃO_ENTRE_AS_UNIMEDS Documento de Comprovação 23030220533386000000065853617 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23030808433868400000066067909 AR 0805344-71.2022.815.2003 - Unimed João Pessoa Aviso de Recebimento 23030808433893700000066067911 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042507534558700000068139917 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042507534558700000068139917 Petição Petição 23051207223374600000068640511 Carta Carta 23060111085141800000069904412 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23062818222672900000070992394 0805344-712022 Ar Dev. SEMPRE Aviso de Recebimento 23062818222709500000070992395 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23063008364883200000071062016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23063008364883200000071062016 Petição Petição 23070320592862700000071051068 CADASTRO - CNPJ Outros Documentos 23070320592940500000071051069 Carta Carta 23100411124196400000075476029 Certidão Certidão 23101609583168300000075910487 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23112012421027400000077523881 0805344-71.2022.815.2003-DEV-SEMPRE Aviso de Recebimento 23112012421107700000077523882 Contestação Contestação 23121221361909100000078559755 01 Procuracao Calazans Procuração 23121221361991000000078559756 02 Anexo 1 - Ata AGE 10.01.23 (1) Documento de Comprovação 23121221362022100000078559757 03 Estatuto Social 15.03.19 (1) Documento de Comprovação 23121221362050500000078559758 04 Anexo 5 - Ata Diretoria 12.01.23 (1) Documento de Comprovação 23121221362094300000078559764 5 - Consolidado Análise Financeira e Gerencial da Ré - 2023 Documento de Comprovação 23121221362117800000078559765 6 - Balancete - Agosto 2023 Documento de Comprovação 23121221362190100000078559766 7 - Demonstrações Contábeis - Rel auditor 2021 2022 - Parte 1 Documento de Comprovação 23121221362269300000078559767 7 - Demonstrações Contábeis - Rel auditor 2021 2022 - Parte 2 Documento de Comprovação 23121221362363800000078559768 7 - Demonstrações Contábeis - Rel auditor 2021 2022 - Parte 3 Documento de Comprovação 23121221362445300000078559769 7 - Demonstrações Contábeis - Rel auditor 2021 2022 - Parte 4 Documento de Comprovação 23121221362528600000078559770 8 - Petição inicial Unimed do Brasil x Unimed Vertente do Caparaó - execução (1) Documento de Comprovação 23121221362598900000078559771 9 - Planilha cálculo Unimed do Brasil - dívida UVC Documento de Comprovação 23121221362668300000078559772 10 - Unimed do Brasil - certidão positiva protestos UVC Documento de Comprovação 23121221362732700000078559773 11 - Petição inicial FAMA x UVC - execução título extrajudicial Documento de Comprovação 23121221362837000000078559774 12 - Petição inicial Unimed Porto Velho x UVC ação de cobrança Documento de Comprovação 23121221362929400000078560425 13 - Relatório processos judiciais - Unimed Vertente RÉ - 31.10.2023 Documento de Comprovação 23121221362992800000078560426 14 - Ata AGO 31.03 a 24.04.23 Junta Comercial Documento de Comprovação 23121221363064500000078560427 15 - Resolucao Operacional - Direção Técnica UVC Documento de Comprovação 23121221363196600000078560428 16 - Resolução Operacional - Direção Fiscal UVC Documento de Comprovação 23121221363278500000078560429 17 - Renovação da Direção Técnica em 28_09_2023 Documento de Comprovação 23121221363346100000078560430 18 - NTAEF N300_2022_COAOP_GEAOP_GGAME_DIRAD_DIOPE_DIOPE - Parte 1 Documento de Comprovação 23121221363410100000078560431 18 - NTAEF N300_2022_COAOP_GEAOP_GGAME_DIRAD_DIOPE_DIOPE - Parte 2 Documento de Comprovação 23121221363509500000078560432 18 - NTAEF N300_2022_COAOP_GEAOP_GGAME_DIRAD_DIOPE_DIOPE - Parte 3 Documento de Comprovação 23121221363612000000078560434 19 Contrato - Custo operacional (4) Documento de Comprovação 23121221363685600000078560435 20 282035200 Termo Aditivo N.1 Sempre Saúde Documento de Comprovação 23121221363713300000078560436 21 - 282035200 Termo Aditivo N.2 Sempre Saúde Documento de Comprovação 23121221363734100000078560439 22 Notificação cancelamento Documento de Comprovação 23121221363756600000078560440 23. Cópia Integral - Decisão Proc. 33910.003666.2023-19 Documento de Comprovação 23121221363780100000078560441 24. Cópia Integral - Decisão Proc. 33910.0132802023-15 Documento de Comprovação 23121221363846500000078560442 25. Cópia Integral - Decisão - Proc. 33910.0248072023-29 Documento de Comprovação 23121221363912100000078560444 Intimação Intimação 24022012572773900000080743084 Intimação Intimação 24022012572773900000080743084 Petição Petição 24022812264894300000081160840 Decisão Decisão 24061813013926200000086704029 Edital Edital 24070811080511600000087611694 Edital Edital 24070811080511600000087611694 Expediente Expediente 24091913594649500000094606407 Contestação Contestação 24111118274220400000097341345 Expediente Expediente 24111208034422900000097359439 Petição Petição 24111511090207000000097565100 Expediente Expediente 24111808402844700000097603619 Petição Petição 24120616593688300000098663262 Petição Petição 24120710231023600000098674926 Cota Cota 24121908463423500000099264062 Sentença Sentença 25041712055403400000104200095 Sentença Sentença 25041712055403400000104200095 Apelação Apelação 25051510304425400000105691700 Expediente Expediente 25051510520998200000105694860 Contrarrazões Contrarrazões 25051520263867700000105736792 Contrarrazões Contrarrazões 25060218455321900000106779169 Contrarrazões Contrarrazões 25061421305832900000107525148 2025_06_14_CONTRARRAZÕES_APELAÇÃO_ILEGITIMIDADE_PASSIVA_DANOS_MORAIS Informações Prestadas 25061421305835800000107525149 Contrarrazões de Apelação Contrarrazões 25061616105966200000107582622 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25061815093300000000118252531 Despacho Despacho 25061819245500000000118252532 Expediente Expediente 25061819303800000000118252533 Parecer-2025-0001258176.pdf Parecer 25062513011300000000118252534 Despacho Despacho 25071011155400000000118252535 Despacho Despacho 25071110373300000000118252536 Informações Prestadas Informações Prestadas 25071111481400000000118252537 Outros Documentos Outros Documentos 25071510144000000000118252538 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25071612285400000000118252539 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25071615091600000000118252540 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25080715524700000000118252541 Acórdão Acórdão 25080716385200000000118252542 Ementa Ementa 25080716385200000000118252543 Voto do Magistrado Voto 25080716385200000000118252544 Relatório Relatório 25080716385200000000118252545 Expediente Expediente 25080716475900000000118252546 Expediente Expediente 25080716480000000000118252547 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25081516293900000000118252548 Expediente Expediente 25081516323900000000118252549 Expediente Expediente 25081516323900000000118252550 Contrarrazões Contrarrazões 25081808071100000000118252551 Despacho Despacho 25090309411500000000118252552 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090311073800000000118252553 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090312320700000000118252554 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25092221475500000000118252555 Ementa Ementa 25092414574500000000118252557 Voto do Magistrado Voto 25092414574500000000118252558 Acórdão Acórdão 25092414574500000000118252556 Relatório Relatório 25092414574500000000118252559 Expediente Expediente 25100216074200000000118252560 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25103008115100000000118252561 Expediente Expediente 25103011531375600000118280230 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25103108333747800000118326086 fatura - março de 2022 - PAGA Documento de Comprovação 25103108333893200000118326090 cancelamento do plano Documento de Comprovação 25103108333903000000118326099 fatura de abril - acordo - 1ª parcela Documento de Comprovação 25103108333965000000118326091 planilha de cálculos geral Documento de Comprovação 25103108333972200000118326101 planilha - abril Documento de Comprovação 25103108334031600000118326096 fatura de abril - acordo - 2ª parcela Documento de Comprovação 25103108334089300000118326092 fatura de abril - acordo - 3ª parcela Documento de Comprovação 25103108334164700000118326093 fatura de abril de 2022 - acordo Documento de Comprovação 25103108334237700000118326095 planilha - dano moral Documento de Comprovação 25103108334302000000118326097 planilha - março Documento de Comprovação 25103108334361800000118326098 Petição Petição 25103110414271800000118342484 Expediente Expediente 25110408411705500000118480780 Expediente Expediente 25110408411728200000118480781 LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Petição 25110500254954300000118541520 Procuração Sempre Saude Procuração 25110500255008400000118541521 Portaria Liquidante Sempre Saúde Outros Documentos 25110500255060200000118541522 Resolução Operacional - Liquidação Sempre Saúde Outros Documentos 25110500255113700000118541523 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 26012110562223300000123499960 2026_01_21_COMPROVANTE_PAGAMENTO Documento de Comprovação 26012110562285100000123499965 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 26012110562336700000123499970 2025_11_17_GUIA_CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 26012110562398400000123500578 Expediente Expediente 26012112445074800000123511943 Petição Petição 26012711364888400000123771993 Informação Informação 26012711521334800000123773265 Petição Petição 26013016590878900000123986129 Certidão Certidão 26020201195465800000126737575 Petição Petição 26022310345592100000144802332 Decisão Decisão 26043011382453200000149947808 Decisão Decisão 26052209481066800000150758144 Decisão Decisão 26052209481066800000150758144 Certidão Certidão 26052210212477200000151270622 Decisão Decisão 26080716460635100000156033652 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26081812160400000000156550349 0810851-66.2026.8.15.0000_favoritos Comunicações 26081812160400000000156550350 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 23042507534558700000068139917, Ato Ordinatório: 23042507534558700000068139917, Aviso de Recebimento: 23030207403881300000065801323, Aviso de Recebimento: 23030207403915600000065801725, Aviso de Recebimento: 23030207432759700000065801732, Aviso de Recebimento: 23030207432792300000065801733, Documento de Comprovação: 22090622153498000000059743429, Documento de Comprovação: 22090622153372100000059743430, Documento de Comprovação: 22090622153284000000059743431, Documento de Comprovação: 22090622153211100000059743432]

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