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TJMA · 3ª Vara Cível de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Avenida Norte-Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005 Fone: (0**99) 2055-1383 (Secretaria)/ 2055- 1385 (Assessoria) email: vara3ci_cax@tjma.jus.br I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0805171-51.2026.8.10.0029 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: YASMIM SARINA FELIX RIBEIRO JANUARIO - MA27252 Advogado do(a) REQUERENTE: YASMIM SARINA FELIX RIBEIRO JANUARIO - MA27252 REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): BENEFÍCIO: Assistência Judiciária Gratuita FINALIDADE: Ficam os advogados acima nominados INTIMADOS da decisão judicial anexa (ID 190696283) bem como para COMPARECEREM à Audiência de Conciliação/Mediação, a ser realizada conforme as orientações abaixo: Data e Horário: 16 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 11 HORAS Acesso Virtual (Link): https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs6. ACESSO VIRTUAL (EXCLUSIVAMENTE PARA RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO) Identificação: Nome Completo Senha: tjma1234 Acesso Presencial (Endereço): Praça do Pantheon - Av. Otávio Passos - Centro, Caxias - MA, 65608-190 ADVERTÊNCIA EXPRESSA ÀS PARTES: A coleta de material genético para realização do exame pericial ocorre EXCLUSIVAMENTE de forma presencial. O acesso à sala virtual destina-se apenas à eventual formalização de reconhecimento voluntário de paternidade. A simples entrada ou manifestação no ambiente virtual NÃO substitui o comparecimento físico, nem exime as partes do dever de realizar a coleta no local indicado. A ausência injustificada do Requerido no local presencial para a coleta do material genético implicará a presunção juris tantum de paternidade, nos termos do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/92, dos arts. 231 e 232 do Código Civil e da Súmula 301 do STJ. Caxias (MA), Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. JULIENE REGINA SOARES DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível
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