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TJPB · Vara de Feitos Especiais de Campina Grande · Alvará de Levantamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 161/2026 PROCESSO Nº 0805168-45.2026.8.15.0001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO, Juiz(a) de Direito do Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 163582617, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a ROXANA ALVES DE SIQUEIRA - CPF: 714.615.314-20 (REQUERENTE), ERIKA ALVES DE SIQUEIRA - CPF: 789.960.584-91 (REQUERENTE) e HERBERT ALVES DE SIQUEIRA WILLIAMS - CPF: 020.906.074-32 (REQUERENTE, representado por sua curadora), a receberem junto ao TRT-13ª Região, em quotas iguais, todos e quaisquer valores, devidamente atualizados, atinentes ao saldo salarial e auxílio-alimentação deixados pela falecida GERCINA ALVES DE SIQUEIRA, CPF: 038.428.964-92, respondendo os requerentes por eventuais prejuízos a direitos de terceiros. Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de CAMPINA GRANDE-PB, e emitido em 2 de setembro de 2026. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MILTON PEREIRA DE SOUSA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
TJPB · Vara de Feitos Especiais de Campina Grande · Alvará de Levantamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 161/2026 PROCESSO Nº 0805168-45.2026.8.15.0001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO, Juiz(a) de Direito do Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 163582617, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a ROXANA ALVES DE SIQUEIRA - CPF: 714.615.314-20 (REQUERENTE), ERIKA ALVES DE SIQUEIRA - CPF: 789.960.584-91 (REQUERENTE) e HERBERT ALVES DE SIQUEIRA WILLIAMS - CPF: 020.906.074-32 (REQUERENTE, representado por sua curadora), a receberem junto ao TRT-13ª Região, em quotas iguais, todos e quaisquer valores, devidamente atualizados, atinentes ao saldo salarial e auxílio-alimentação deixados pela falecida GERCINA ALVES DE SIQUEIRA, CPF: 038.428.964-92, respondendo os requerentes por eventuais prejuízos a direitos de terceiros. Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de CAMPINA GRANDE-PB, e emitido em 2 de setembro de 2026. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MILTON PEREIRA DE SOUSA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;
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