Publicações do processo

0805127-88.2023.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação

    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805127-88.2023.8.19.0028 Assunto: Progressão / Plano de Carreira / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0805127-88.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00420599 APELANTE: AEDILANE MENDES DE MORAES ADVOGADO: JANINE DOS SANTOS PARENTE MARTINS OAB/RJ-109967 APELADO: MUNICIPIO DE MACAE ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE MACAÉ. REVISÃO FUNCIONAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 196/2011. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU AMBAS AS MODALIDADES DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, MAS AFASTOU O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO DA AUTORA. REEXAME NECESSÁRIO. Progressão funcional prevista no art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 196/2011. Direito subjetivo do servidor uma vez preenchidos os requisitos legais. Aplicação da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.075. Diferenças remuneratórias devidas em razão da omissão da Administração na implementação da evolução funcional, observada a prescrição quinquenal. Promoção funcional vertical disciplinada pelo art. 50 da mesma lei. Necessidade de preenchimento cumulativo dos requisitos legalmente exigidos, notadamente a existência de vaga na classe superior. Impossibilidade de substituição da Administração Pública pelo Poder Judiciário na prática de atos inerentes à gestão da carreira funcional. Aplicação da tese firmada no IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000. Reforma parcial da sentença, em sede de reexame necessário, para afastar o reconhecimento do direito à promoção funcional vertical, mantendo-se o direito à progressão funcional e ao recebimento das respectivas diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Readequação dos ônus sucumbenciais em razão da sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso da autora, bem como, reformou-se parcialmente a sentença, em sede de reexame necessário, nos termos do voto do Relator.

  2. Pauta de julgamento

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação

    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- RESOLUÇÃO Nº 591 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS, EM SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 08/09/2026, COM INÍCIO ÀS 00:00, E TÉRMINO DIA 10/09/2026, ÀS 11:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJA APRESENTADO PEDIDO DE DESTAQUE PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. *** Nos termos do art. 98-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. *** - 038. APELAÇÃO 0805127-88.2023.8.19.0028 Assunto: Progressão / Plano de Carreira / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0805127-88.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00420599 APELANTE: AEDILANE MENDES DE MORAES ADVOGADO: JANINE DOS SANTOS PARENTE MARTINS OAB/RJ-109967 APELADO: MUNICIPIO DE MACAE ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.