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TJPB · 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0805046-80.2024.8.15.0331 Vistos, etc. Tendo em vista o prazo decorrido do expert afim de apresentar proposta de honorários, torno-a sem efeito. Em devido cumprimento ao despacho ID 131758800, passo a nomear o perito CONTÁBIL: ALISSON ALVES MAGALHAES, Profissão/Área: Contador/Contábil; Avaliação de empresas; Financeira; Recuperação Judicial e Falência; Trabalhista; Tributária., Endereço: Presidente Epitácio Pessoa, 955, Sala A - Copy Work, Estados, João Pessoa/PB, 58030-000, Telefone: (83) 98806-8571, Email: alisson.magalhaes.contador@gmail.com, com encargos a serem suportados pelo demandado. Desta feita, determino: a) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito,e se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos (Art. 465,§ 1º, I, II e III do CPC); b) Após, deve o perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aceite e proposta de honorários; em seguida, devem as partes, no mesmo prazo, manifestarem-se a respeito da proposta apresentada, devendo o demandado, em caso de aquiescência, comprovar o recolhimento dos valores, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório; c) Cadastre-se o(a) perito(a) como terceira interessada e intime-a para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intime-se o perito nomeado. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
TJPB · 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0805046-80.2024.8.15.0331 Vistos, etc. Tendo em vista o prazo decorrido do expert afim de apresentar proposta de honorários, torno-a sem efeito. Em devido cumprimento ao despacho ID 131758800, passo a nomear o perito CONTÁBIL: ALISSON ALVES MAGALHAES, Profissão/Área: Contador/Contábil; Avaliação de empresas; Financeira; Recuperação Judicial e Falência; Trabalhista; Tributária., Endereço: Presidente Epitácio Pessoa, 955, Sala A - Copy Work, Estados, João Pessoa/PB, 58030-000, Telefone: (83) 98806-8571, Email: alisson.magalhaes.contador@gmail.com, com encargos a serem suportados pelo demandado. Desta feita, determino: a) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito,e se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos (Art. 465,§ 1º, I, II e III do CPC); b) Após, deve o perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aceite e proposta de honorários; em seguida, devem as partes, no mesmo prazo, manifestarem-se a respeito da proposta apresentada, devendo o demandado, em caso de aquiescência, comprovar o recolhimento dos valores, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório; c) Cadastre-se o(a) perito(a) como terceira interessada e intime-a para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intime-se o perito nomeado. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. SANTA RITA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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