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TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0804967-13.2024.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0804967-13.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00605480 AGTE: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT ADVOGADO: VANESSA GOES CURTINHAS CERVEIRA OAB/RJ-088700 ADVOGADO: ISABELA DIAS DE ARAUJO FILIPPO OAB/RJ-163986 ADVOGADO: DEBORAH EVELIN SALGADO DA SILVA PONTES OAB/RJ-206105 AGDO: SILVIA KOLMAR CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0804967-13.2024.8.19.0001 Agravante: FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT Agravada: SILVIA KOLMAR CAMPOS DE SOUZA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.? Intime-se. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente
TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0804967-13.2024.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0804967-13.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00607988 AGTE: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT ADVOGADO: VANESSA GOES CURTINHAS CERVEIRA OAB/RJ-088700 ADVOGADO: ISABELA DIAS DE ARAUJO FILIPPO OAB/RJ-163986 ADVOGADO: DEBORAH EVELIN SALGADO DA SILVA PONTES OAB/RJ-206105 AGDO: SILVIA KOLMAR CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0804967-13.2024.8.19.0001 Agravante: FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT Agravada: SILVIA KOLMAR CAMPOS DE SOUZA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.? Intime-se. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente
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