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TJRJ · 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0804619-79.2026.8.19.0209 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GLAUBER PEREIRA MARTINS, JOAO ALFREDO PEREIRA MARTINS, LEANDRO PEREIRA MARTINS INVENTARIADO: ROSANA MAGNIEN CORTEJANO MARTINS Considerando a edição do Ato Normativo TJ nº 35/2025, que criou o 12º Núcleo de Justiça 4.0, Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital) e a autorização da COMAQ, através do aviso 07/2025, estabelecendo que a partir de 07 de janeiro de 2026, os processos distribuídos desde 01.12.2025 podem ser enviados ao respectivo Núcleo, determino o encaminhamento dos autos, observando-se as cautelas de praxe. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto
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