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0804532-71.2026.8.14.0045

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Criminal da Comarca de Redenção · Decisão

    TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0804532-71.2026.8.14.0045 RÉU (S): ARTHUR GUILHERME DA SILVA SANTOS (Intimada/ID 185990530/Defesa prévia ID 186855556 - ) Aos 08 (Oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (08/09/2026) às 11h, nesta cidade e Comarca de Redenção, Estado do Pará, na sala de reunião da Plataforma Microsoft Teams da Vara Criminal, onde se achava o MM. Juiz de Direito, DR. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, a qual é realizada de forma telepresencial, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, e, após o pregão, verificou-se AUSENTE o(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a) LUIZ DA SILVA DE SOUZA, visto que responde por outras promotorias, nas quais também possui audiências designadas para o mesmo horário. Presente o(a) Defensor(a) Público(a) Dr(a) ARCLEBIO AVELINO DA SILVA, atuando na defesa do(a)(s) acusado(a)(s): ARTHUR GUILHERME DA SILVA SANTOS, presente, preso, sem algemas e garantido o direito à entrevista prévia e reservada com a defesa técnica. Ausente à(s) testemunha(s) de acusação: ALEXSANDRO BAHIA DA SILVA (PM) e RHUANNELSON DE SOUSA FERREIRA (PM). Não ouvidos. Declarada aberta a audiência, considerando a impossibilidade de realização do ato na data designada por incompatibilidade de pauta do Promotor de Justiça — o qual se encontra, respondendo cumulativamente pelas Promotorias Criminais de Redenção e Xinguara-PA, revela-se imperiosa a sua remarcação. A readequação da pauta, além de preservar a hígida condução do ato processual sem o risco de nulidades por sobreposição de compromissos, atende aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, viabilizando a adequada prestação jurisdicional e o pleno exercício do contraditório. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Ante o exposto, REDESIGNO a audiência para 10.09.2026 , às 10h. Requisete-se o acusado, caso preso. Requisite-se os policiais testemunhas, caso haja. Presentes intimados, inclusive o réu. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada”. Dispensadas as assinaturas das partes, cujo autenticidade do termo se firmará pela assinatura eletrônica do magistrado, por se tratar de processo do PJE. Eu,____ (Vitor Josias Gomes dos Santos), Auxiliar judiciário da Vara Criminal, que digitei e conferi. DR. DR. JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA, Juiz de Direito.

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