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TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804522-07.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAYTON BARROS GONCALVES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Pela análise dos documentos deid´s 243248668, 243248669, 243248670, 243248672, 243248673 e 243248674 que embasam a execução, verifica-se que os SMS trazidos aos autos não apresentam a indicação do valor da cobrança e/ou a compra objeto da demanda. Assim, diante dos termos da condenação (...JULGO PROCEDENTE O PEDIDOpara condenar a Ré a cancelar a compra objeto da lide e todo o débito vinculado a ela, abstendo-se de enviar cobranças ao autor, em seu nome, ou vinculadas a Vera Ligia Alves Cardozo, seja por telefone, SMS ou e-mail, no prazo de 10 dias a contar desta, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada cobrança indevida..."), ao que parece, não tem os documentos acostados aos autos o condão de embasar a incidência da multa. Desse modo, intime-se a parte autora parainformar se recebeu cobranças que contenham informações relativas à compra objeto da lide para fins de demonstrar o descumprimento da obrigação. NITERÓI, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804522-07.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAYTON BARROS GONCALVES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ao réu/embargante sobre id 296013262. Após, conclusos para julgamento. NITERÓI, 25 de agosto de 2026. PRISCILLA AGATHA DE FRANCA VIANA Juiz Substituto
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