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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804496-75.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação, Guarda] REQUERENTE: MICAELLE FERREIRA CALACA, A. E. C. R.REQUERIDO: EVERTON COSTA DA ROCHA DESPACHO Considerando o comprovante de pagamento juntado no id. 100225437, a alegação de quitação integral formulada no id. 100225439 e a certidão do oficial de justiça de id. 99392582, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação integral da obrigação e do pedido de extinção do feito. Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em razão da notícia de quitação, suspenda-se, por ora, o cumprimento de eventual mandado de prisão ainda vigente. Cumpra-se. BARRAS-PI, 2 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
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