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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0804447-22.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DE AGUIAR MOTA, LILIAN DANIELLE DE LIMA SILVA MOTA RÉU: ANDRE LUIS DE CARVALHO BELIZARIO Diante do bloqueio parcial obtido pelo convenio Bacen-Jud, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal, tudo sob pena de extinção nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem prejuízo, intime-se o Executado para querendo opor embargos/impugnação no prazo legal. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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