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TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0804391-62.2023.8.20.5001 DESPACHO Oficie-se à Receita Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Esclareça se houve a devolução, pelo Banco do Brasil àquele órgão, de quantias provenientes de restituição de imposto de renda de titularidade da pessoa falecida; b) Em caso positivo, proceda-se, desde logo, ao depósito judicial integral dos valores apurados, em conta judicial vinculada a este feito sucessório. O ofício deverá ser instruído com cópia da documentação de Id nº 191382842. Com a juntada da resposta, acoste a Secretaria Unificada os extratos atualizados das contas judiciais atreladas a este processo e, em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as informações prestadas pelo INSS e pela Receita Federal, requerendo o que entender de direito, oportunidade em que deverá, ainda, promover a adequação do valor da causa. Após, façam-se os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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