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TJRJ · 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca · Despacho
Certifique o cartório se a parte ré ausente foi regularmente citada/intimada para audiência. 1) Caso juntado o "AR" positivo, o cartório deve verificar se a citação da parte ré ocorreu dentro do prazo estipulado no artigo 334, do NCPC. Não tendo ocorrido dentro do prazo, após certificado, designe-se nova audiência. Intimem-se as partes. 2) Caso negativo ou sem comprovante do retorno do "AR", designe-se nova audiência. Intimem-se a parte autora e as demais partes já citadas. Cite-se e intime-se a ré que não foi regularmente citada/intimada. 3) Em caso de ser constatada a citação regular e positiva, retornem os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. 4) Em caso de ter ocorrido citação por carta precatória, e esta não tenha sido ainda devolvida, oficie-se com urgência ao Juízo deprecado solicitando a sua devolução. 5) Em caso de ar positivo porém assinado por terceiros, designe-se nova audiência, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a ré por OJA.
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