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0804330-42.2025.8.14.0009

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Tribunal
TJPA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Bragança · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA PROCESSO Nº: 0804330-42.2025.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE(S): Nome: LUZIA DE FATIMA DO ROSARIO GOMES Endereço: AV Visc Rio Branco,, 188, Bairro Pe Luiz, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO DECISÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO-TEMA 1264 STJ Tratam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO ajuizada por LUZIA DE FÁTIMA DO ROSÁRIO GOMES, qualificada e por meio de advogado constituído, em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S/A, igualmente qualificada, em que é questionada a responsabilidade civil da empresa requerida por cobrança extrajudicial de dívida prescrita, com restrição de nome da autora em plataformas como Quero Quitar. No presente caso, há discussão sobre a definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, tema este submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (TEMA 1.264), e em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Pelo exposto, considerando que o STJ, ao submeter o tema acima ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.265) determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a temática, até que seja efetivado o julgamento da matéria, SUSPENDO esta ação até o julgamento da controvérsia sob afetação. Proceda a Secretaria Judicial ao controle do período de suspensão pelo prazo de 06(seis) meses, ou após o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264/STJ, o que ocorrer primeiro, e retire-se da suspensão os autos, retornando-os conclusos para continuidade. Intimem-se. Bragança, na data da assinatura. JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA

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