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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0804319-43.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Acla Cobrança LTDA ME RÉU: DANILO DE LIMA DIAS DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno negativo do mandado, consoante se observa ao ID 197419374, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do executado, de modo a possibilitar o cumprimento do mandado de penhora expedido nos autos, sob pena de extinção processual. Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, 20 de agosto de 2026 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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