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TJRN · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804295-76.2025.8.20.5001 SENTENÇA Vistos etc. 01. (...) Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil. Sem custas já que deferida a gratuidade em favor da demandante. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com correção pelo IPCA, a contar do trânsito em julgado da sentença, nos termos dos artigos 85, incisos I e II e 86 do Código de Processo Civil. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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