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0804293-94.2021.8.14.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _____________________________________________________________________ 0804293-94.2021.8.14.0028 [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARINETE LOPES DOS SANTOS REU: MINERACAO BURITIRAMA S.A, FRIBON TRANSPORTES LTDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito no ID 129105793 e juntou a sentença criminal de ID 129105796. Contudo, antes do julgamento, devem ser regularizados os polos da demanda e assegurado o contraditório. A MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A. informou sua falência e indicou como administradora judicial a LASPRO CONSULTORES LTDA., conforme ID 103443234. A falência não impede o prosseguimento desta ação de conhecimento, por envolver crédito ainda ilíquido, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Assim: 1- Intime-se, por carta com AR, a administradora judicial LASPRO CONSULTORES LTDA., na pessoa de Oreste Nestor de Souza Laspro, no endereço Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01050-030, para, em 15 dias: a) regularizar a representação da massa falida; b) manifestar-se sobre a sentença criminal de ID 129105796; c) especificar eventual prova que pretenda produzir, indicando sua finalidade, sob pena de preclusão. Encaminhe-se cópia desta decisão e dos documentos de IDs 103443234, 121181903, 129105793 e 129105796. Intime-se a FRIBON TRANSPORTES LTDA. para, em 15 dias, manifestar-se sobre a sentença criminal e especificar eventual prova, sob pena de preclusão. Intimem-se os autores para, em 15 dias, fornecer os dados completos de Kaique dos Santos Melo e Katiane dos Santos Melo, esclarecer se já atingiram a maioridade e regularizar sua representação processual. Após, inclua-os a Secretaria no polo ativo. Cumpridas as determinações, retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A., representada por sua administradora judicial. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá

  2. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _____________________________________________________________________ 0804293-94.2021.8.14.0028 [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARINETE LOPES DOS SANTOS REU: MINERACAO BURITIRAMA S.A, FRIBON TRANSPORTES LTDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos. A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito no ID 129105793 e juntou a sentença criminal de ID 129105796. Contudo, antes do julgamento, devem ser regularizados os polos da demanda e assegurado o contraditório. A MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A. informou sua falência e indicou como administradora judicial a LASPRO CONSULTORES LTDA., conforme ID 103443234. A falência não impede o prosseguimento desta ação de conhecimento, por envolver crédito ainda ilíquido, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Assim: 1- Intime-se, por carta com AR, a administradora judicial LASPRO CONSULTORES LTDA., na pessoa de Oreste Nestor de Souza Laspro, no endereço Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01050-030, para, em 15 dias: a) regularizar a representação da massa falida; b) manifestar-se sobre a sentença criminal de ID 129105796; c) especificar eventual prova que pretenda produzir, indicando sua finalidade, sob pena de preclusão. Encaminhe-se cópia desta decisão e dos documentos de IDs 103443234, 121181903, 129105793 e 129105796. Intime-se a FRIBON TRANSPORTES LTDA. para, em 15 dias, manifestar-se sobre a sentença criminal e especificar eventual prova, sob pena de preclusão. Intimem-se os autores para, em 15 dias, fornecer os dados completos de Kaique dos Santos Melo e Katiane dos Santos Melo, esclarecer se já atingiram a maioridade e regularizar sua representação processual. Após, inclua-os a Secretaria no polo ativo. Cumpridas as determinações, retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE MINERAÇÃO BURITIRAMA S.A., representada por sua administradora judicial. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá

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