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TJPA · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba · Decisão
PROCESSO 0804177-88.2026.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Vistos, etc. Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por AUTOR: FABIANA PEREIRA LOPES em desfavor de RECLAMADO: SER EDUCACIONAL S.A. e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Passo a decidir. Analisando os autos, entendo que as provas apresentadas não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, restando ao juízo dúvidas acerca dos fatos. Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Fica designada a audiência Una PRESENCIAL para o dia 04/11/2026 10:00. Na oportunidade, informo que audiências neste juízo são realizadas presencialmente, tendo em vista os recorrentes problemas de ordem técnica na realização do ato de forma virtual, causando atrasos e prejuízos na pauta audiência. Deste modo, desde já fica indeferido eventual o pedido de audiência virtual. Por esta decisão, fica intimado o(a) autor(a), pelo DJeN, e CITADO O RÉU, na pessoa de sua procuradoria, via sistema Pje/Domicílio Eletrônico Nacional, sendo dispensada a expedição de mandado específico. Cumpra-se. Marituba, 8 de setembro de 2026. GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito
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