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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Certidão de Trânsito em Julgado
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804049-81.2026.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2026 08:28:26 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VENICIO BELO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 04/09/2026. Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, AINDA NÃO decorreu o prazo do art. 523,caput, CPC. À parte autora para que,após o decurso do referido prazo, requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento. MESQUITA, 14 de setembro de 2026. ANA LETICIA JANUARIO DA SILVA - Servidor Geral
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