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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0804025-86.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUZA RÉU: LOC TRANS AGENCIA DE VEICULOS LTDA, RODRIGO ALVES DE FREITAS Mantenho a decisão. Afinal,o enunciado destacado na decisão é claro ao informar que os atos devem ser protocoladosATÉo horário designado para o ato, e não durante ou após. Cumpra-se o despacho ID. 304028357. BELFORD ROXO, 14 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0804025-86.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUZA RÉU: LOC TRANS AGENCIA DE VEICULOS LTDA, RODRIGO ALVES DE FREITAS O Enunciado nº8.17 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024preceitua: "No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico. No caso dese destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato,vedado o recebimento em meio físico. Ainda, de conformidade com oEnunciado 8.12 do Aviso supracitado: " Não é possível a regularização da representação (atos constitutivos e carta de preposição) após a audiência de conciliação, salvo na hipótese de acordo." Assim,Indefiroprazo para a 1ª Ré(LOC TRANS AGENCIA DE VEICULOS LTDA)juntar a carta de preposição e decreto-lhe àrevelia, pois a mera presença física de pessoas em Audiência que declararem representar a Ré,desacompanhada de documento de representação, deve ser considerado não comparecimento do demandado ao ato processual. A presunção de veracidade das alegações firmadas na inicial, contudo, fica inibida ao menos por ora, ante a existência de litisconsórcio passivo. A decretação darevelia da 1ª Ré não a impede de comparecer à audiência de instrução e julgamento e de produzir defesa, se assim pretender. Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Intimem-se todas as partes.Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial. Cite-se o réu (RODRIGO ALVES DE FREITAS)por OJA. Deverá constar no mandado os contatos informados pela parte autora no ID. 284422494. Defiro, ainda, caso necessário, a citação/intimação através dos meios eletrônicos informados, conformeart. 396 da CNCGJ. Intimem-se as demais partes. BELFORD ROXO, 28 de agosto de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
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