Publicações do processo

0803952-35.2022.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · Juízo 4.0 Cumprimento de Sentença - Ações Coletivas PE

    PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Cumprimento de Sentença - Ações Coletivas PE HABILITAÇÃO (38) Nº 0803952-35.2022.4.05.8300 REQUERENTE: MERCIA LUCIA DE SOUZA TOMAZ, GUILHERME SOUZA NEIVA, FLAVIO EDUARDO DA SILVA NEIVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ELTON SOBREIRO KRUGER - ES31152 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Considerando a recente migração dos autos ao Sistema PJE 2x, bem como a adoção de novas diretrizes por parte deste Juízo com o intuito de promover maior celeridade na solução dos processos da competência deste Núcleo Especializado. Considerando, ainda, o dever de cooperação (art. 6º do CPC/2015) ínsito a todos os sujeitos do processo, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, efetividade nas questões deduzidas. INTIME-SE a parte requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CASO OS DOCUMENTOS REFERENCIADOS JÁ ESTEJAM NOS AUTOS, DEVE A PETIÇÃO INDICAR ONDE SE LOCALIZAM, ISTO É, O NÚMERO DO ID.): 1) Certidão de Óbito do ex-servidor sucedido E de eventuais herdeiros (ascendentes, descendentes ou colaterais) já falecidos. 2) Documentos Pessoais de cada requerente (documento de identificação com foto, comprovante de residência, procuração assinada) E eventual Contrato de Serviços Advocatícios (caso haja pedido de destaque de verba contratual). 3) Certidão ou declaração sobre a existência, ou não, de dependente previdenciário do(a) ex-servidor(a) sucedido(a), expedida pelo Órgão Pagador; caso haja dependente previdenciário, nela deve constar, além do nome de cada pensionista desde a morte do/a instituidor/a até presentemente, o título (causa, fundamento ou motivo) justificante da concessão do benefício e o percentual ou a fração que lhe cabe do mesmo; 4) Caso a certidão de óbito do extinto(a) informe que deixou bens: 4.1) Havendo inventário judicial, inclusive já encerrado (art. 669, II do CPC): 4.1.1 Cópia do termo da designação do/a inventariante; 4.1.2 Procuração do espólio, firmada pelo/a inventariante designado/a, constitutiva do mandato judicial para postular a presente habilitação; e 4.1.3 Documento hábil que permita a este juízo aferir se o processo de inventário ainda está em tramitação, ou se já encerrado. 4.2) Não havendo inventário judicial: 4.2.1 Certidão negativa correspondente expedida pelo juízo do domicílio do/a falecido/a (art. 48 do CPC); ou 4.2.3 Declaração, com firma reconhecida em cartório (ou assinatura eletrônica) e sob as penas do crime de falsidade, de inexistência de bens inventariáveis deixados pelo/a sucedido/a, expedida pelo/a(s) habilitando/a(s) em conjunto ou isoladamente. 4.3 Tendo ocorrido inventário por escritura pública: cópia autenticada desta. 5) Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida em Cartório (ou assinatura eletrônica). 6) Extrato de movimentação do Precatório cancelado. 7) Cópia do Precatório a ser reexpedido, não sendo suficiente a juntada do documento indicado no item "6" supra. 8) Declaração, com firma reconhecida em Cartório (ou assinatura eletrônica), sob as penas da lei, de que não formulou o mesmo pedido de reexpedição do requisitório perante outro Juízo ou Tribunal. 9) Organograma com a individualização de cada herdeiro, seu parentesco com o(a) falecido(a) e o percentual a que alega fazer jus (o que pode ser apresentado no corpo da própria petição), tendo em vista a quantidade herdeiros e diversidade de graus de parentesco. ADVIRTA-SE à parte requerente que, a ausência da documental acima elencada ou de justificativa fundada para sua não apresentação no prazo e nos termos acima fixados, ensejará o INDEFERIMENTO do pedido por ausência de documentos, caso em que os autos devem ser remetidos de volta à 09ª Vara Federal para o arquivamento definitivo. Caso haja pedido de dilação, DEFIRO-O por uma vez e por igual período. Com as informações e documentos coligidos pela parte requerente, INTIME-SE a Requerida para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Nos casos omissos, PROCEDA-SE à conclusão. Intimem-se. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Núcleo 4.0 da Justiça Federal SJPE

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.