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0803802-98.2025.8.15.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Piancó · Sentença

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803802-98.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários, Abatimento proporcional do preço, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO, ANTONIO DAVID SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: EVANDIR VIRGULINO DE SOUZA - PB26619 REU: BANCO BRADESCO, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Assim, HOMOLOGO-A dotando-a da força necessária a sua efetivação na forma do artigo 22, parágrafo único c/c art. 40, ambos da Lei n. 9.099/95. Piancó, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista de Piancó · Sentença

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803802-98.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários, Abatimento proporcional do preço, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO, ANTONIO DAVID SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: EVANDIR VIRGULINO DE SOUZA - PB26619 REU: BANCO BRADESCO, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Assim, HOMOLOGO-A dotando-a da força necessária a sua efetivação na forma do artigo 22, parágrafo único c/c art. 40, ambos da Lei n. 9.099/95. Piancó, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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