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TJMA · 1ª Vara de Codó · Ato ordinatório
Processo: 0803773-59.2023.8.10.0034 1ª Vara da Comarca Codó/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS GRACAS DA COSTA VIANA Advogado(s) do reclamante: ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA (OAB 15252-PI), ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO (OAB 25464-MA), EVA TAINA DE SOUSA MENDONCA (OAB 15242-SE) Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407-BA) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para prática de atos necessários à instrução de alvará judicial (informar chave pix e/ou conta bancária de sua titularidade para a realização de transferência do valor depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos). Codó(MA), 14 de setembro de 2026 RAILTON BEZERRA SOUSA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo. Matrícula 136.531 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
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