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TJMA · 3ª Vara de Barra do Corda
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 e-mail: vara3_bcor@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0803735-39.2021.8.10.0027 EXEQUENTE: SILEIVA OLIVEIRA PINTO SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Execução de Alimentos proposta por I. O. L., representado por sua genitora, SILEIVA OLIVEIRA PINTO, em face de JAMES DE SOUSA LIMA , ambos devidamente qualificados na inicial. Consta informação da exequente de que o executado pagou o débito alimentar. É o relatório. Decido. Satisfeito o débito alimentar, não mais subsistem os motivos para continuidade da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO. Diligências necessárias. Barra do Corda/MA, data da assinatura eletrônica. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito
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