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0803660-53.2024.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Família de Imperatriz

    1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300 Telefone: (99) 2055 - 1261, E-mail: varafam1_itz@tjma.jus.br Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0803660-53.2024.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Reconhecimento / Dissolução] PARTE REQUERENTE: GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ e outros PARTE REQUERIDA: LINDERLEY CLAUDIO DE CAMARGO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ e outros, através de seu Advogado do(a) EXEQUENTE: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA - MA11732, para manifestação acerca do pagamento, no prazo de 05 dias. Imperatriz, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026. OCEANIRA ROCHA LIMA téc. judiciária Assino de ordem da MM. Juíza, art. 250 VI do CPC

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Família de Imperatriz

    Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA Processo nº: 0803660-53.2024.8.10.0040 Exequente: GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ e outros Executado(a): LINDERLEY CLAUDIO DE CAMARGO DECISÃO O executado, no ID 189114913, informa o pagamento integral do débito de R$ 23.925,49, que fundamentou a decretação de sua prisão civil no ID 188263941, juntando comprovante no ID 189115803. Diante da comprovação do pagamento do montante considerado na decisão que decretou a prisão, SUSPENDO, por ora, os efeitos da ordem de prisão civil expedida em desfavor do executado, até ulterior deliberação, sem prejuízo da posterior manifestação da parte exequente acerca da efetiva quitação da obrigação. Proceda-se imediatamente à suspensão do mandado de prisão no BNMP, se já expedido. Oportunamente, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do pagamento, após o que os autos deverão retornar conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Comarca de Imperatriz/MA

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