Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMA · 1ª Vara de Família de Imperatriz
1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300 Telefone: (99) 2055 - 1261, E-mail: varafam1_itz@tjma.jus.br Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO: 0803660-53.2024.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Reconhecimento / Dissolução] PARTE REQUERENTE: GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ e outros PARTE REQUERIDA: LINDERLEY CLAUDIO DE CAMARGO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ e outros, através de seu Advogado do(a) EXEQUENTE: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA - MA11732, para manifestação acerca do pagamento, no prazo de 05 dias. Imperatriz, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026. OCEANIRA ROCHA LIMA téc. judiciária Assino de ordem da MM. Juíza, art. 250 VI do CPC
TJMA · 1ª Vara de Família de Imperatriz
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico – Pje 1ª Vara de Família de Imperatriz/MA Processo nº: 0803660-53.2024.8.10.0040 Exequente: GLEYCE KELLY PERES DA CRUZ e outros Executado(a): LINDERLEY CLAUDIO DE CAMARGO DECISÃO O executado, no ID 189114913, informa o pagamento integral do débito de R$ 23.925,49, que fundamentou a decretação de sua prisão civil no ID 188263941, juntando comprovante no ID 189115803. Diante da comprovação do pagamento do montante considerado na decisão que decretou a prisão, SUSPENDO, por ora, os efeitos da ordem de prisão civil expedida em desfavor do executado, até ulterior deliberação, sem prejuízo da posterior manifestação da parte exequente acerca da efetiva quitação da obrigação. Proceda-se imediatamente à suspensão do mandado de prisão no BNMP, se já expedido. Oportunamente, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do pagamento, após o que os autos deverão retornar conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Comarca de Imperatriz/MA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.