Publicações do processo

0803645-13.2026.8.19.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0803645-13.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA BARROSO PEREIRA, VALMIR BARROSO PEREIRA RÉU: CLARO S A Diante das alegações da parte autora torno sem efeito decisão/sentença id 300209630. Indefiro dispensa da parte autora de comparecimento à audiência, O V Juizado Especial Cível de Copacabana foi extinto e transformado em um Juizado da Fazenda Pública por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desde junho de 2026. A medida foi oficializada pela Resolução OE nº 13/2026 do TJRJ, sem possibilidade de atualmente ser redesignada qualquer audiência.O acervo de processos será redistribuído para outros juizados da Comarca da CapitaL Aguarde-se adequação dapauta parapossibilitar redesignaçãoda audiência, considerando a referida resolução. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0803645-13.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA BARROSO PEREIRA, VALMIR BARROSO PEREIRA RÉU: CLARO S A Diante das alegações da parte autora torno sem efeito decisão/sentença id 300209630. Indefiro dispensa da parte autora de comparecimento à audiência, O V Juizado Especial Cível de Copacabana foi extinto e transformado em um Juizado da Fazenda Pública por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desde junho de 2026. A medida foi oficializada pela Resolução OE nº 13/2026 do TJRJ, sem possibilidade de atualmente ser redesignada qualquer audiência.O acervo de processos será redistribuído para outros juizados da Comarca da CapitaL Aguarde-se adequação dapauta parapossibilitar redesignaçãoda audiência, considerando a referida resolução. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.