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TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0803645-13.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA BARROSO PEREIRA, VALMIR BARROSO PEREIRA RÉU: CLARO S A Diante das alegações da parte autora torno sem efeito decisão/sentença id 300209630. Indefiro dispensa da parte autora de comparecimento à audiência, O V Juizado Especial Cível de Copacabana foi extinto e transformado em um Juizado da Fazenda Pública por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desde junho de 2026. A medida foi oficializada pela Resolução OE nº 13/2026 do TJRJ, sem possibilidade de atualmente ser redesignada qualquer audiência.O acervo de processos será redistribuído para outros juizados da Comarca da CapitaL Aguarde-se adequação dapauta parapossibilitar redesignaçãoda audiência, considerando a referida resolução. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0803645-13.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA BARROSO PEREIRA, VALMIR BARROSO PEREIRA RÉU: CLARO S A Diante das alegações da parte autora torno sem efeito decisão/sentença id 300209630. Indefiro dispensa da parte autora de comparecimento à audiência, O V Juizado Especial Cível de Copacabana foi extinto e transformado em um Juizado da Fazenda Pública por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desde junho de 2026. A medida foi oficializada pela Resolução OE nº 13/2026 do TJRJ, sem possibilidade de atualmente ser redesignada qualquer audiência.O acervo de processos será redistribuído para outros juizados da Comarca da CapitaL Aguarde-se adequação dapauta parapossibilitar redesignaçãoda audiência, considerando a referida resolução. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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