Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0803625-05.2022.8.19.0205/RJ EXEQUENTE: GEORGETTE DA SILVA CALAZANS DOS SANTOS ADVOGADO(A): GEORGETTE DA SILVA CALAZANS DOS SANTOS (OAB RJ235477) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em curso desde março de 2022. A executada foi regularmente citada, não houve pagamento voluntário e tampouco oposição de embargos, seguindo-se diversas medidas destinadas à localização de patrimônio passível de constrição. Foram realizadas pesquisas pelo SISBAJUD em mais de uma oportunidade, inclusive mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, sem localização de numerário útil à satisfação do crédito. Também foram realizadas consultas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, igualmente sem identificação de bens penhoráveis relevantes. Além disso, foi deferida penhora de bens móveis no endereço então conhecido da executada, diligência que restou infrutífera, tendo o Oficial de Justiça certificado que ela não mais residia no local. O conjunto das providências já empreendidas revela, portanto, ausência de patrimônio conhecido suscetível de constrição. A exequente requereu, ainda, consultas por meio do INFOJUD/DOI e do sistema SNIPER. Tais providências, contudo, não se mostram úteis no caso concreto. Trata-se de ferramentas que, por sua abrangência, tendem a apresentar maior utilidade em hipóteses nas quais existam indícios de operações patrimoniais, participação empresarial, movimentação de imóveis ou estrutura econômica de maior complexidade. No presente caso, ao contrário, as pesquisas patrimoniais ordinárias e mais diretamente relacionadas ao perfil da executada já foram realizadas sem resultado útil, inexistindo nos autos elemento concreto a indicar patrimônio de maior expressão que justifique a ampliação indefinida das diligências executivas. A execução deve buscar a satisfação do crédito, mas sua tramitação não pode se prolongar indefinidamente mediante sucessivas pesquisas genéricas, sobretudo quando as diligências anteriormente realizadas demonstram inexistência, ao menos neste momento, de patrimônio penhorável. Assim, mostra-se adequada a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, sem prejuízo de seu posterior prosseguimento caso a credora venha a indicar bem concretamente passível de constrição. Diante do exposto: Indefiro, por ora, as pesquisas por meio do SNIPER e INFOJUD/DOI, bem como a repetição das consultas patrimoniais já realizadas. Suspendo a execução, na forma do art. 921, III, do CPC, diante da ausência de bens penhoráveis. Considerando o extenso período de tramitação e as sucessivas diligências executivas já frustradas, determino, desde logo, o arquivamento dos autos, com baixa, sem necessidade de permanência do feito no acervo ativo durante o período de suspensão. O desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, observados os efeitos da prescrição intercorrente, mediante indicação de bem ou direito concretamente passível de penhora ou demonstração de fato novo que justifique medida executiva específica, não sendo suficiente mero pedido de repetição das pesquisas já realizadas. Eventual prosseguimento deverá ser acompanhado de memória atualizada e discriminada do débito, observando-se que não incide a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, conforme já decidido no evento 63. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.