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TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803537-04.2026.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA VIEIRA CORREA IDOSO: DIRCELI VIEIRA CORREA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Considerando o interesse recursal de ambas as autoras, para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte,considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se agratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017. Intime-se. NITERÓI, 9 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto
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