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TJMA · 5ª Vara de Balsas
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA DA COMARCA DE BALSAS-MA PROCESSO: 0803514-83.2026.8.10.0026 DESPACHO Trata-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de D. V. D. C., todos qualificados nos presentes autos. Observo que as razões expostas na peça escrita pela defesa do denunciado não remetem à ocorrência de qualquer das causas de absolvição sumárias previstas no artigo 397 do CPP. Por outro lado, a materialidade está demonstrada e há indícios de autoria suficientes a reclamar o prosseguimento do feito, dessa forma, impõe-se a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, razão pela qual, DESIGNO o dia 10/09/2026, às 09h, para realização do referido ato. Assim, visando dar prosseguimento ao presente feito, DETERMINO à Secretaria Judicial que: 1. INTIME o réu e o seu defensor da data da referida audiência; 2. INTIME a vítima; 3. INTIMEM as testemunhas arroladas pela acusação e defesa; 4. NOTIFIQUE o Parquet; 5. EXPEÇA Carta Precatória, caso necessário; 6. CERTIFIQUE sobre a intimação/notificação de todos, indicando o referido ID (objetivando evitar falha no cumprimento e facilitar a análise quando da audiência); 7. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 05 dias acerca do pedido de liberdade provisória. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO. CUMPRA-SE, na forma da lei. Balsas/MA, datado digitalmente. Juíza URBANETE DE ANGIOLIS SILVA Titular da 5ª Vara da Comarca de Balsas/MA
TJMA · 5ª Vara de Balsas
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA DA COMARCA DE BALSAS-MA PROCESSO: 0803514-83.2026.8.10.0026 DESPACHO Trata-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de D. V. D. C., todos qualificados nos presentes autos. Observo que as razões expostas na peça escrita pela defesa do denunciado não remetem à ocorrência de qualquer das causas de absolvição sumárias previstas no artigo 397 do CPP. Por outro lado, a materialidade está demonstrada e há indícios de autoria suficientes a reclamar o prosseguimento do feito, dessa forma, impõe-se a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, razão pela qual, DESIGNO o dia 10/09/2026, às 09h, para realização do referido ato. Assim, visando dar prosseguimento ao presente feito, DETERMINO à Secretaria Judicial que: 1. INTIME o réu e o seu defensor da data da referida audiência; 2. INTIME a vítima; 3. INTIMEM as testemunhas arroladas pela acusação e defesa; 4. NOTIFIQUE o Parquet; 5. EXPEÇA Carta Precatória, caso necessário; 6. CERTIFIQUE sobre a intimação/notificação de todos, indicando o referido ID (objetivando evitar falha no cumprimento e facilitar a análise quando da audiência); 7. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 05 dias acerca do pedido de liberdade provisória. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO. CUMPRA-SE, na forma da lei. Balsas/MA, datado digitalmente. Juíza URBANETE DE ANGIOLIS SILVA Titular da 5ª Vara da Comarca de Balsas/MA
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