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TJMA · 3ª Vara de Grajaú
CENTRAL DAS GARANTIAS DA 3ª VARA DE GRAJAÚ Processo nº: 0803384-60.2026.8.10.0037 Auto de Prisão em Flagrante Flagranteado: SAMUEL RIBEIRO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação ministerial de Id. 186369090, na qual o Ministério Público informa estar adotando as providências necessárias à celebração de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, e requer a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão das tratativas, DEFIRO o pedido. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Ministério Público conclua as negociações do Acordo de Não Persecução Penal ou requeira o que entender cabível. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. Grajaú/MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz das Garantias
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