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TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803249-15.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ASALPI EXECUTADO: ENALDO GONCALVES FREIRE JUNIOR DECISÃO Trata-se de impugnação/manifestação apresentada pelo Réu/Executado, na qual requer o recalculo do débito exequendo para que sejam excluídas do montante cobrado as rubricas atinentes a Honorários Advocatícios, Parcelas de Acordo e Despesas de Cobrança. Postula, ainda, o prosseguimento da execução com base no valor remanescente atualizado. Instado a se manifestar ou analisados os autos, verifica-se a procedência do pedido do executado quanto à readequação do cálculo do débito, ante a indevida inclusão/cumulação das referidas verbas no montante executado. Desta forma, DEFIRO O PEDIDO DO RÉU/EXECUTADO para determinar o decote das referidas verbas do montante executado. Ante o exposto e promovida a adequação do quantum debeatur, DETERMINO: RECOMPOSIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO DÉBITO: Intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, retirando dela as verbas citadas (Honorários Advocatícios, Parcelas de Acordo e Despesas de Cobrança), deduzindo-se a quantia já constrita nos autos. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (R$ 1.237,29): Intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários completos (Banco, Agência, Conta e Chave PIX vinculada ao titular/patrono com poderes) com o fito de viabilizar a expedição do competente alvará judicial/transferência referente ao valor de R$ 1.237,29 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) já bloqueado nos autos. SISBAJUD (REPETIÇÃO PROGRAMADA / "TEIMOSINHA"): Com a apresentação da planilha de cálculo atualizada referente ao débito remanescente, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD, na modalidade Repetição Programada ("Teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias ou até a efetiva integralização do valor remanescente apurado. Decorrido o prazo da "Teimosinha", junte-se aos autos o respectivo detalhamento de bloqueio e intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Cumpra-se com as cautelas de praxe. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
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