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TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803131-68.2023.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] INTERESSADO: DANIEL ALBUQUERQUE registrado(a) civilmente como DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE e outros INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO (Sentença proferida na ID 48229174 - Procedente em parte) (Acórdão Recursal proferido na ID 81407953 – Não provimento) O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (Certidão na ID 81407981) e o Executado foi intimado (ID 82931090) para efetuar o cumprimento voluntário do saldo remanescente da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, quedou-se inerte (Certidão na ID 86202587), pois a petição apresentada na Id 87580685 se refere ao montante levantado na Id 82931090. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença (pedido de penhora Sisbajud na ID 84647027). Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803131-68.2023.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] INTERESSADO: DANIEL ALBUQUERQUE registrado(a) civilmente como DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE e outros INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO (Sentença proferida na ID 48229174 - Procedente em parte) (Acórdão Recursal proferido na ID 81407953 – Não provimento) O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (Certidão na ID 81407981) e o Executado foi intimado (ID 82931090) para efetuar o cumprimento voluntário do saldo remanescente da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, quedou-se inerte (Certidão na ID 86202587), pois a petição apresentada na Id 87580685 se refere ao montante levantado na Id 82931090. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença (pedido de penhora Sisbajud na ID 84647027). Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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