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TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (241) Nº 0803107-27.2026.8.20.5126 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE JESUS ADVOGADO(A) AUTOR: AMANDA KATHERINE RIBEIRO DE OLIVEIRA (AM009978), TALES GRANETTO DE SOUZA (AM018489), JANAINA MENDONCA DE MORAES SAID (AM008070) REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Visando ao regular andamento do processo, intime-se a parte autora, com fundamento no artigo 321 do CPC, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome com, no máximo, 03 meses de emissão, sob pena de indeferimento da petição inicial, eis que, conforme comprovantes anexos extraídos dos Sistemas INFOJUD e SPCJUD, a parte autora não reside nesta Comarca. Além disso, caso não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá anexar ao feito, em igual prazo, documentos que demonstrem sua relação jurídica com o titular da fatura apresentada ou seu vínculo com o imóvel descrito na inicial (a exemplo de contrato de locação), conforme o caso. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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