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TJPB · 5ª Vara Mista de Guarabira
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: gua-vmis05@tjpb.jus.br v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0803087-68.2026.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO das partes: As partes deverão indicar, de forma fundamentada, as provas pretendidas, sob pena de indeferimento; na mesma oportunidade processual (réplica e especificação de provas), deverão as partes manifestar-se expressamente acerca do interesse na autocomposição, nos termos das diretrizes de estímulo à solução consensual de conflitos preconizadas pelo CNJ, especialmente à luz da política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos. GUARABIRA 28 de agosto de 2026 FRANCINEIDE ANACLETO DA COSTA GUEDES Chefe de Cartório
TJPB · 5ª Vara Mista de Guarabira
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: gua-vmis05@tjpb.jus.br v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0803087-68.2026.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO das partes: As partes deverão indicar, de forma fundamentada, as provas pretendidas, sob pena de indeferimento; na mesma oportunidade processual (réplica e especificação de provas), deverão as partes manifestar-se expressamente acerca do interesse na autocomposição, nos termos das diretrizes de estímulo à solução consensual de conflitos preconizadas pelo CNJ, especialmente à luz da política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos. GUARABIRA 28 de agosto de 2026 FRANCINEIDE ANACLETO DA COSTA GUEDES Chefe de Cartório
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