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0802963-55.2026.8.19.0058

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Saquarema · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0802963-55.2026.8.19.0058 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RONALDO SIMÕES DA COSTA O Ministério Público ofereceu denúncia em face de RONALDO SIMÕES DA COSTA, vulgo "Cabelinho", pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11343/06, por fatos ocorridos em 09 de agosto de 2026. A denúncia veio instruída com o auto de prisão em flagrante sob o n° 124-05170/2026, no qual consta o auto de apreensão (index 299669137), laudo de exame de definitivo de material entorpecente/psicotrópico (index 299669145) e termos de declaração de testemunhas. FAC do acusado (index 299938310). Termo da audiência de custódia realizada em 11-08-2026 (index 300024540). Neste ato, foi indeferido o pedido de liberdade provisória e convertida a prisão em flagrante e convertida em prisão preventiva. Despacho que determinou a notificação do acusado (index 301650669). O acusado, devidamente notificado, manifestou o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública (index 303634542). É o relatório 1-Index 301000581 - Defiro o pedido de habilitação nos autos. Regularize a representação processual no prazo de cinco dias, bem como apresente a defesa prévia no prazo de dez dias. 2- Após, abra-se vista ao Ministério Público, em réplica. SAQUAREMA, DATA DA ASSINATURA ELETRONICA ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular

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