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TJRN · 3ª Vara da Comarca de Macaíba
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0802949-60.2021.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: SEMAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Promovido: CAMILA RAIANNE SOUZA CLEMENTINO e outros (3) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Após bloqueio de ativos, as partes SEMAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA e CAMILA RAIANNE SOUZA CLEMENTINO transigiram, pugnando ambas pela homologação da avença e consequente extinção do processo com resolução do mérito (ID 196533271) É o relatório. Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor e do réu, dele podendo desistir, renunciar ou transigir. Por outro lado, o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes. Assim sendo, deve ser homologado. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes SEMAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA e CAMILA RAIANNE SOUZA CLEMENTINO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante o disposto no art. 487, III, "b", do CPC. P.I. Proceda-se a transferência para conta judicial do valor de R$ 2.647,55 bloqueado nas contas de CAMILA RAIANNE SOUZA CLEMENTINO, liberando-se, por alvará, em favor da exequente. O saldo ainda penhorado (cerca de R$ 1.365,83), deverá ser desbloqueado imediatamente. Intime-se a exequente para, em 05 dias, requerer o que de direito em relação à ELIZEUDA BELARMINO DA SILVA, SERGIO JOSE DA SILVA e IREMAR OLIVEIRA DA SILVA, cabendo ressalta que estes dois últimos são revéis, pelo que não há necessidade de intimá-los novamente. Macaíba/RN, data do sistema. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)
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