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TJPA · Vara Criminal de Xinguara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: crimxinguara@tjpa.jus.br AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802852-25.2025.8.14.0065. DECISÃO 01. CITE(M)-SE por edital o acusado(a)(s), nos termos do artigo 363, §1º, do Código de Processo Penal (CPP). O prazo da citação é de 15 (quinze) dias (artigo 361, do CPP); 02. Após, não comparecendo o(a)(s) acusado(a)(s) aos autos, SUSPENDO o processo e o prazo prescricional pelo período da sua pena máxima em abstrato, observando o que dispõe o artigo 109, do Código Penal Brasileiro (CPB) e o verbete nº 415 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ipsis litteris: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada (Súmula 415, Terceira Seção, julgado em 09.12.2009, DJe 16.12.2009). 03. Uma vez transcorrido o prazo da suspensão ou tendo o acusado sido localizado, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM-ME os autos conclusos novamente para apreciação; 04. CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado habilitado); 05. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Local e data registrados no sistema. ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Respondendo pela Vara Criminal de Xinguara/PA
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