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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo:0802806-60.2025.8.19.0012 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: RAONE ROSA LIMA De acordo com o estabelecido na Constituição da República, no verbete nº 39 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve a parte interessada no benefício da gratuidade de justiça apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira - tais como cópias dos seus últimos contracheques, de faturas de cartões de crédito, de contas de água, luz, gás, de suas três últimas declarações de impostos de renda etc -, não bastando a mera declaração. Isso porque, segundo o entendimento do c. STJ, é preciso ter em conta o binômio possibilidade-necessidade para se aferir se as condições econômico-financeiras do requerente efetivamente permitem, ou não, que este arque com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e a de sua família. Pelo exposto, determino que a parte RÉ traga, no prazo de 05 dias, cópia dos documentos acima mencionados e do que mais julgar necessário para a comprovação de sua necessidade e impossibilidade de pagamento, sobretudo os últimos 3 contracheques/benefícios previdenciários e últimas 3 declarações de imposto de renda,sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade requerida. CACHOEIRAS DE MACACU, 26 de agosto de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular
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