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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0802656-42.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SILVA ESPER RÉU: WANDERSON FARIAS MONTEIRO, FRUT RIO FRUTAS E LEGUMES LTDA, TERE CAXIAS HORTIFRUTI LTDA, SO PROMOCOES HORTIFRUTI DE CAXIAS EIRELI ID. 300970411. Considerando a decisão de ID. 304273085 dos autos apensados (0802655-57.2026.8.19.0207), redesigno a ACIJ para o dia 24/11/2026, às 9h45 min. Cite-se e intime-se o réu WANDERSON FARIAS MONTEIRO, por mandado, nos termos do art. 212, (sec) 2º, CPC. Intimem-se as demais partes. Fica desde já autorizada a citação intimação da parte ré por e-mail, telefone ou por meio de aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram etc.), acaso fornecidos, os quais deverão constar no corpo do mandado. RIO DE JANEIRO, 7 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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