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TJPB · Vara Única de Belém · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr. Manoel Xavier de Carvalho”. Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: bel-vuni@tjpb.jus.br | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0802587-37.2025.8.15.0601 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DA LUZ DOS SANTOS REU: GENIVAL JOSE DOS SANTOS, LUIZ JOSE DOS SANTOS, MANOEL JOSE DOS SANTOS DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 160787172, a qual atesta a impossibilidade de cumprimento das citações em razão da omissão havida na peça vestibular, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, indicando o rol individualizado com a qualificação completa e os endereços atualizados de todos os confinantes atuais do imóvel usucapiendo, a fim de viabilizar o cumprimento do mandamento constante no art. 246, § 3º, do CPC, sob pena de extinção. Cumprida a determinação, expeçam-se de imediato os respectivos mandados de citação dos confrontantes. Cumpra-se. Belém-PB, data e assinatura eletrônicas. Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
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