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TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802526-87.2021.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: FERNANDA DA COSTA E SILVA DE MIRANDA REU: LENA BRAGA REBELO DE SOUSA DECISÃO Versam os autos sobre ação de reparação de danos materiais e morais. Defiro o pedido de levantamento da suspensão determinada pela decisão de ID 37558333, diante da superveniência do julgamento e arquivamento do processo criminal nº 0800208-34.2021.8.18.0164, conforme petição apresentada (ID 89609500). Determino, assim, o regular prosseguimento do feito. Audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada no ID 32633437. Porém, considerando a existência de pedido contraposto, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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