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TJMA · Presidência · Decisão
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 0802481-57.2023.8.10.0028 RECORRENTE: ROZIANE SUTERIO CONCEIÇÃO ADVOGADA: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB/MA 23.268-A) RECORRIDA: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MA 20.264-A) DECISÃO Em razão da decisão exarada pela Ministra Nancy Andrighi, do STJ, no agravo em recurso especial (ID 55886986, pág. 20), determino o sobrestamento do processo até que sobrevenha a definição da tese relativa ao Tema nº 1.264/STJ (“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”), ainda pendente de julgamento, com fundamento no art. 1.030, III do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Vice-Presidente
TJMA · Presidência · Decisão
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 0802481-57.2023.8.10.0028 RECORRENTE: ROZIANE SUTERIO CONCEIÇÃO ADVOGADA: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB/MA 23.268-A) RECORRIDA: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/MA 20.264-A) DECISÃO Em razão da decisão exarada pela Ministra Nancy Andrighi, do STJ, no agravo em recurso especial (ID 55886986, pág. 20), determino o sobrestamento do processo até que sobrevenha a definição da tese relativa ao Tema nº 1.264/STJ (“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”), ainda pendente de julgamento, com fundamento no art. 1.030, III do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Vice-Presidente
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