Publicações do processo

0802401-09.2026.8.12.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAX WILLIAN DE SALES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que JÉSSICA CRISTINA DA SILVA MIRANDA foi a condutora responsável pela infração objeto do Auto de Infração nº 1RE1421956, ocorrida em 25/09/2025, às 08h00; b) DETERMINAR ao DETRAN/MS que transfira para o prontuário de Jéssica Cristina da Silva Miranda a pontuação e os efeitos pessoais decorrentes do referido auto, excluindo-os do prontuário do autor; c) DECLARAR que o Auto de Infração nº 1RE1421956 não pode ser utilizado como fundamento de cassação da habilitação do autor e DETERMINAR ao DETRAN/MS que arquive o Processo Administrativo de Cassação nº 006292/2026, caso esse seja o único fato que lhe dê suporte. Fica mantida a extinção do processo, com resolução do mérito, em relação a Jéssica Cristina da Silva Miranda, nos termos da decisão homologatória já proferida. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que inexistentes custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)". Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Cientes as partes de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça no EDcl no MS 21.315/DF. Eventual oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com finalidade de rediscussão do mérito ou reexame de provas, poderá caracterizar intuito protelatório e ensejar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Sentença submetida à homologação, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. (...) Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.