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0802361-02.2024.8.14.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802361-02.2024.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDEMAR FERREIRA SANTOS REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: Rua Presidente Medici, 277, 2º andar, sala 1, Centro, ITAMARAJU - BA - CEP: 45836-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, 4 andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. De acordo com o que se depreende dos autos, o devedor satisfez a obrigação de pagar ao efetuar o depósito do valor devido (ID 186673271), sem oposição da parte autora. A parte exequente deu por quitada a obrigação e pugnou pela expedição de alvará (ID 186714072). Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º C/C art. 924, II, ambos do CPC. Assim, com o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará do valor depositado em Juízo, em nome do(a) advogado(a) da parte autora, regularmente habilitado(a) nos autos com poderes para receber e dar quitação, com os acréscimos legais. Determino o levantamento e cancelamento de eventual bloqueio/penhora/restrição realizada nos autos. Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe e o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema. Expedientes necessários. P.R.I.C. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Conceição do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023).

  2. Intimação

    TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802361-02.2024.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDEMAR FERREIRA SANTOS REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: Rua Presidente Medici, 277, 2º andar, sala 1, Centro, ITAMARAJU - BA - CEP: 45836-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, 4 andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. De acordo com o que se depreende dos autos, o devedor satisfez a obrigação de pagar ao efetuar o depósito do valor devido (ID 186673271), sem oposição da parte autora. A parte exequente deu por quitada a obrigação e pugnou pela expedição de alvará (ID 186714072). Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º C/C art. 924, II, ambos do CPC. Assim, com o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará do valor depositado em Juízo, em nome do(a) advogado(a) da parte autora, regularmente habilitado(a) nos autos com poderes para receber e dar quitação, com os acréscimos legais. Determino o levantamento e cancelamento de eventual bloqueio/penhora/restrição realizada nos autos. Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe e o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema. Expedientes necessários. P.R.I.C. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Conceição do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023).

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