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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0802314-31.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA LIDIANE SANTOS GONZAGA RÉU: HELENA CARVALHO DA SILVA, DIOGO CARLOS DA SILVA Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Diante da ausência da parte autora à audiência designada, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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